Previdência: uma longa história de fabricação de mitos rumo à privatização
Valéria Nader
Será mesmo deficitário o Regime Geral da Previdência, além de ser um dos mais generosos do mundo? Esse é o senso comum que a maior parte dos economistas e financistas, auxiliados pela enorme penetração que têm nos meios de comunicação, quer impingir na opinião pública. Há, no entanto, um outro enfoque para se pensar a Previdência, voltado ao crescimento e não ao corte de receitas, a partir de uma nova percepção para a teoria do desenvolvimento econômico.
A reforma que FHC conseguiu fazer
A reforma da Previdência que FHC conseguiu aprovar no Congresso Nacional evidenciou a substituição, na prática, do sistema redistributivo por um sistema misto, no qual estavam abertas as comportas para o predomínio da tônica financeira.
O déficit da Previdência, no regime geral, o INSS, e também na Previdência Pública – duas contas separadas, mas que, com muita freqüência, são erroneamente consideradas em conjunto - , tem se constituído em argumento já histórico na justificativa de sua reforma, pelos setores mais conservadores, mas também por estudiosos que se pautam por suas análises contábeis e estatísticas.
A chegada de Fernando Henrique ao poder, sociólogo reconhecido internacionalmente, em um momento de grande expansão do neoliberalismo, criou o ambiente de respeitabilidade requerido para que se levasse a cabo uma série de reformas apregoadas pelo modelo liberal, respaldo que jamais fora alcançado pelo governo do “iniciante” Collor. Uma ampla onda de privatizações registrou-se, portanto, nos autos como a marca desse período, e, ao lado dela, também uma “ambiciosa” reforma da Previdência.
Na Constituição Federal de 1988, foi consagrado o princípio da Previdência distributiva, onde a Previdência é parte da Seguridade Social, ao lado da saúde, assistência social e seguro desemprego – como ocorre na grande maioria dos países. A garantia é, deste modo, de que a Seguridade não é financiada exclusivamente pelas contribuições, mas também por recursos orçamentários, atendendo a todos os cidadãos brasileiros, especialmente àqueles que foram marginalizados pelo mercado de trabalho.
O debate sobre a Previdência Social que se intensificou em nosso país no governo FHC já contrapunha de modo muito evidente duas posições: a de uma Previdência Social redistributiva, consagrada na Constituição, que assegura um benefício mínimo aos trabalhadores que foram incapazes de fazer um número especificado de contribuições durante sua vida ativa; e outra cujo foco é financeiro, onde cada trabalhador fica livre para contratar alguma instituição de Previdência Privada, para receber posteriormente o resultado de sua poupança financeira, nos moldes apregoados pelo Banco Mundial.
A Emenda Constitucional 20/98 de FHC, em 1998, possuía, nesse sentido, 3 eixos: a reforma do Regime Geral da Previdência, a reforma da Previdência Pública e o estabelecimento de um teto salarial para o funcionário público, o qual, para receber mais, deveria buscar um sistema complementar. Em função da existência à época de uma oposição ainda combativa, principalmente no Congresso, e em sua maioria representada pelo Partido dos Trabalhadores, não se conseguiu implementar a parte da agenda relativa ao setor público, que seria desfortunadamente adotada pelo governo Lula, em 2003.
A reforma da Previdência que FHC conseguiu aprovar no Congresso Nacional evidenciou a substituição, na prática, do sistema redistributivo por um sistema misto, no qual estavam abertas as comportas para o predomínio da tônica financeira. A impossibilidade à época de reformar a Previdência Pública – lembre-se das várias vezes em que o governo foi derrotado no STF em suas tentativas de instituir a cobrança dos inativos – levou à adoção de uma rígida reforma para o INSS, com elevação do nível de exigência quanto à idade mínima e ao tempo de contribuição para a concessão de benefícios.
Em um duro golpe para os trabalhadores, principalmente para aqueles que passaram algum tempo na informalidade, transformou-se o tempo de serviço em tempo de contribuição e se tornou obrigatória a adoção do “fator previdenciário” nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ao levar em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos trabalhadores no momento de pedirem suas aposentadorias, esse fator serviu à redução do valor dos benefícios quanto menor fosse a idade.
Já aí se vislumbrava apenas o início de um longo período de transição rumo à disponibilização de poupanças, do INSS ou da Previdência Pública, para o sistema financeiro. Aqueles que intuíam uma nova geração de reformas mais à frente não o faziam através de nenhuma bola de cristal, vez que o andar da carruagem já sugeria toda a lógica de um verdadeiro “desmonte” da Previdência.
A sobra que ficou para Lula: a Previdência Pública
Sob a justificativa básica de “justiça social” - já que, sempre segundo as vozes oficiais, para financiar o déficit da Previdência na área pública, seriam retirados recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas, como educação, saúde, saneamento, infra-estrutura etc. -, levou-se a cabo uma reforma formatada para o servidor público, a partir do desenho esboçado nos anos FHC.
Quem não se lembra da enorme corrida para obtenção de aposentadorias em nosso país entre 1995 e 1998, quando começou a entrar em pauta a perspectiva de uma reforma da Previdência? Foram milhares de trabalhadores que abandonaram suas carreiras, muitas vezes precocemente, para evitar uma possível castração futura. As nossas universidades públicas talvez tenham sido aquelas que mais se ressentiram desse processo, ficando órfãs de alguns de seus mais importantes quadros pensantes.
Segundo consta em nossa Constituição, assim como na de grande maioria dos países, desde 1934, existe um quadro funcional na formação da carreira do servidor público, que, diferentemente do que ocorre no setor privado, deve ser financiado com recursos orçamentários. Como lembrado por Eduardo Fagnani, professor-doutor do instituto de Economia da Unicamp, em entrevista ao Correio da Cidadania, havia, inclusive, uma rubrica chamada Encargos Previdenciários da União, EPU. Nesse sentido, não se pode falar de déficit da Previdência no setor público, pois há uma fonte de recursos, que é fiscal, além de constitucionalmente determinada.
Ocorre que, com a enorme corrida às aposentadorias acima mencionada, entre 1995 e 1998, mais especificamente, chegou-se a um ponto de inversão na relação entre funcionários públicos ativos e inativos, provocando uma real explosão de gastos na Previdência Pública. Criou-se, daí, realmente, um problema de gasto bastante elevado, que, à época, poderia ter sido mais facilmente contornado. Com os vultosos recursos advindos das privatizações, que tinham como uma de suas justificativas a possibilidade de redução da dívida pública, haveria, por exemplo, a opção de se ter criado um fundo para abater parte dos gastos com a Previdência Pública.
Nem abatimento da dívida pública, que sob FHC, mais especificamente entre 1994 e 2002, passou de 28% para 57% do PIB, e nem muito menos, obviamente, fundo para a Previdência. Fato é que o problema foi assumindo escala crescente e, ao assumir em 2003 o novo mandatário da nação, ele já possuía teor explosivo.
Um intenso martelar de estatísticas passou a demonstrar um déficit de cerca de 40 bilhões de reais anuais na Previdência Pública – número que, ressalte-se, é bastante polêmico, já que se sabe da existência de estudos de especialistas do ramo que dizem que ele não leva em conta as contribuições que o Estado deveria fazer, e não fez, para os fundos de aposentadoria pública, além de ressaltarem a utilização que se fez do fundo inicialmente criado com os proventos dos servidores para fins diversos dos originais, tais como a construção da ponte Rio Niterói, da Transamazônica etc. Pavimentou-se, assim, o caminho para uma demonização crescente dos funcionários públicos.
Obviamente que não se esperava justamente de um presidente egresso dos movimentos sociais a conclusão de uma reforma iniciada no auge do neoliberalismo. Mas a ortodoxia que tomou conta da economia já nos primeiros meses do novo mandato eliminou qualquer dose de surpresa ou frustração que porventura poderia advir da concretização dessa reforma já no primeiro ano de governo.
Sob a justificativa básica de “justiça social” - já que, sempre segundo as vozes oficiais, para financiar o déficit da Previdência na área pública, seriam retirados recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas, como educação, saúde, saneamento, infra-estrutura etc. -, levou-se a cabo uma reforma formatada para o servidor público, a partir do desenho esboçado nos anos FHC. Sem entrar no mérito de todos os detalhes restritivos aos trabalhadores e das inúmeras regras de transição, já intensamente debatidos à época, foi assim finalmente implantada a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, ao lado do tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo que essas duas exigências deveriam, a partir de então, ser conjuntamente supridas.
Além disso, com menos vozes dissonantes, sem encontrar uma oposição ferrenha - da qual eram os arautos, anteriormente, os novos governistas - e se utilizando de instrumentos jurídicos mais sofisticados - à luz da experiência do governo anterior, que teve rejeitadas pelo STF várias tentativas de taxação de inativos sob o argumento da sua inconstitucionalidade -, veio finalmente a “tão ansiada” taxação dos inativos. Quanto ao Fundo de Previdência Complementar Pública, também constante da reforma da Previdência Pública, até hoje não foi regulamentado. “Os interesses internos e externos para a gestão de tal fundo não se resolveram. O gestor natural seria o BNDES, mas há grande pressão para se levar a gestão para campos privados”, alertou o economista do IPEA Guilherme Costa Delgado, em entrevista ao Correio.
Estará encerrado o capítulo da reforma da Previdência na história de nossa nação? Nada disso, ainda vem “chumbo grosso” pela frente, agora novamente apontado para o INSS. É para ele que deve se voltar a atenção dos trabalhadores e movimentos sociais, uma vez já efetivada a reforma no setor público.
2 – A verdade sobre o Regime Geral da Previdência, o INSS
Alguns esclarecimentos básicos relativos: A) – à Constituição da República e à Seguridade Social; B) - ao alegado déficit; e C) - aos novos argumentos focados nas despesas correntes; e D) ao crescimento do contingente mais velho da população relativamente à população total podem desfazer uma série de mitos, quando não equívocos.
Qual seria, em um primeiro momento, a reação mais comum dos leigos mediante as análises contábeis que, com grande penetração na enorme maioria da grande imprensa, demonstram a existência de um déficit no INSS cujo valor andaria também por volta de 40 bilhões de reais anuais?
Sem dados à mão e sem informações alternativas, muito provavelmente esse leigo não terá como se contrapor ou como reagir ao senso comum que, em uma situação dessas, imediatamente recomenda o corte de despesas. É assim que, de modo muito discreto e sorrateiro, vem sendo estudada e até mesmo proposta por membros do governo uma série de novos projetos tais como: desvinculação do piso das aposentadorias e dos benefícios assistenciais do salário mínimo; estabelecimento de idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, ao lado da elevação desse mínimo de idade, para homens e mulheres, igualando-os; mudanças nas regras para concessão de auxílio doença e pensão por morte, de forma a diminuir seus valores; mudança nas regras de aposentadoria para professores e trabalhadores rurais; e, até mesmo, a desconstitucionalização dos capítulos referentes à Seguridade.
Quanto às pensões por morte, por exemplo, foi o próprio ministro da Previdência que veio a jornais de grande circulação declarar que nem todas as viúvas mereceriam as pensões que recebem, algumas vezes fazendo jus apenas a uma indenização!
Mas alguns esclarecimentos básicos relativos: A) – à Constituição da República e à Seguridade Social; B) - ao alegado déficit; e C) - aos novos argumentos focados nas despesas correntes; e D) ao crescimento do contingente mais velho da população relativamente à população total podem desfazer uma série de mitos, quando não equívocos.
A) A Constituição da República e a Seguridade Social - Para clarificar a situação real das contas previdenciárias, é bom que se tome como parâmetro, em primeiro lugar, a própria Constituição da República – discussão, aliás, que já foi feita intensamente por estudiosos do ramo. A Previdência, juntamente com a saúde e a assistência social, está compreendida no conceito de Seguridade Social, que possui uma diversidade de bases para financiamento, conforme já acima mencionado. Segundo determinado pelo artigo 195 de nossa Constituição, a Seguridade Social deve ser financiada por recursos orçamentários, além de contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentos, sobre a receita e sobre o lucro das empresas. Não pode, portanto, haver déficit financeiro em torno a algo que constitui uma obrigação constitucional do Estado brasileiro.
Ao se examinar, assim, o orçamento da Seguridade Social, observando-se o comportamento de todas as suas receitas constitucionais, e mesmo se levando em conta os efeitos da chamada DRU – Desvinculação das Receitas da União, Emenda Constitucional que autoriza o Poder Executivo a desvincular 20% das receitas, entre outras, do orçamento da Seguridade Social, com o objetivo precípuo de cobrir gastos com juros da dívida pública, os quais, somente em 2006, perfizeram a vultosa soma 160 bilhões de reais –, nota-se que os recursos têm sido suficientes, ao longo de vários exercícios contábeis, para o financiamento das atribuições do Estado com a Seguridade Social brasileira. Em 2002, por exemplo, o orçamento da Seguridade foi superavitário em 32 bilhões de reais, dinheiro que foi apropriado pelo Tesouro Nacional.
Tudo isso sem pensar na Dívida Ativa da Previdência, qual seja, o débito que o contribuinte, entre pessoas jurídicas e físicas, tem a saldar com a Previdência, que gira hoje ao redor de 150 bilhões de reais. Uma atitude menos permissiva com alguns dos grandes devedores, em sua maioria poderosas empresas, poderia solucionar boa parte do “rombo” alegado .
B) - Existe realmente um déficit no INSS? - O déficit vem sendo, ao longo tempo, a maior justificativa para a reforma. Ocorre que, segundo ressaltado pelo economista da Unicamp Eduardo Fagnani em entrevista ao Correio, o Ministério da Previdência procedeu a uma elucidação desse problema e mostrou claramente que não existe o desequilíbrio alegado.
Nesse sentido, o citado desequilíbrio de 40 bilhões de reais anuais resulta em parte de isenções fiscais concedidas pelo governo e, em grande medida - cerca de 18 a 20 bilhões -, da Previdência rural e dos benefícios do Loas, os Benefícios de Prestação Continuada, que dão acesso universal às famílias muito pobres, que têm um quarto de salário mínimo de renda per capita. Trata-se, então, de benefícios não contributivos, garantidos pela Constituição
O resultado negativo que poderia, desse modo, ser atribuído à diferença entre a contribuição dos trabalhadores vis-à-vis as pensões recebidas não ultrapassa a soma de cerca de 2 a 3 bilhões de reais.
Ficou claro, portanto, em primeiro lugar, que o desequilíbrio real é infinitamente menor que o mencionado; e, em segundo lugar, assim como no enfoque relativo à Seguridade Social, que não se pode falar em déficit da Previdência Social à luz da Constituição da República.
Segundo Fagnani, “nem se pode dizer que o Brasil inova nisso. A Constituição de 1988 segue o padrão tradicional de todo lugar do mundo, como, por exemplo, o dos países da OCDE. Nos países da OCDE, as fontes de financiamento da Previdência são compostas em um terço pela contribuição do trabalhador; em outro terço, pela contribuição das empresas; e, em outro terço, por recursos fiscais. O Brasil, com o Orçamento da Seguridade Social, segue, em linhas gerais, esse padrão. Portanto, quando as contribuições do empregado e do empregador não são suficientes para cobrir as despesas, e o resultado é apresentado como déficit, incorre-se em erro absoluto, pois está sendo desconsiderada a parcela que cabe ao governo bancar no sistema tripartite com os recursos fiscais”.
C) - As despesas correntes, a nova justificativa da ortodoxia – Em função de tantas constatações no que se refere ao déficit no INSS, os arautos da ortodoxia fiscal têm se focado agora, como justificativa para a reforma da Previdência, nas despesas correntes. Alegam que estas têm crescido muito rapidamente, como fruto de um populismo irresponsável, implicando em forte aumento dos gastos públicos.
“Populismo” é aqui, na verdade, uma palavra usada para simplificar, ou melhor, falsear, uma discussão relativa ao longo percurso da estruturação de nossos direitos sociais. Fagnani faz, quanto a esse ponto, importante alerta: “Na verdade, o que está por trás do crescimento dos gastos sociais, entre eles a Previdência, é que a Constituição de 88, embora tenha sido aprovada em 88, entrou em vigor em 1993/1994, porque o governo Collor represou benefícios. Se avaliarmos, nesse sentido, a evolução dos gastos sociais de 1993/1994 até agora, haverá efeito de dois fatores: primeiro, uma incorporação brutal dos novos direitos da Constituição federal; segundo, mais recentemente, o aumento do salário mínimo, que praticamente dobrou em termos reais entre 1995 e 2006, e ainda assim não recuperou o valor que tinha em meados dos anos 80”.
Os direitos que passaram a vigorar a partir de 1993/94 englobam, além do setor rural, alguns outros benefícios estabelecidos pela Constituição de 88: o estabelecimento de um piso, a partir do qual nenhum benefício poderia ser inferior a um salário mínimo; a equiparação entre os setores rural e urbano; a criação do Benefício de Prestação Continuada, o Loas; e mais o Seguro Desemprego.
Para se ter uma noção do número de beneficiários da Previdência, ao se agregarem o INSS urbano, mais o INSS rural, mais o Loas, chega-se a um universo de 15 milhões de pessoas recebendo o INSS urbano, que é contributivo; 7 milhões, o rural, não contributivo; e mais 3 milhões, o Loas, também não contributivo. Ou seja, existe um universo de 25 milhões de pessoas que recebem pelo menos um salário mínimo, sendo que 70% destes benefícios equivalem ao piso.
D) – O Crescimento do contingente populacional mais velho - Para satisfazer um pouco a voracidade dos leigos, ou mesmo especialistas, que sempre podem pinçar um pequeno pedaço da realidade e nele se focar para justificar medidas mais drásticas, é prudente que não se esqueça da evolução da sustentabilidade do INSS tomado como um sistema isolado, e tendo em vista o crescimento do contingente da população mais velha sobre a população total.
“As pessoas estão vivendo mais, sem dúvida, mas nós somente vamos ter o percentual de pessoas mais velhas, que possui a Europa e a OCDE, sobre a população total em 2050. A expectativa de vida no Brasil hoje está em torno de 70 anos; somente em 2050, nós vamos atingir uma expectativa de vida de 80/82 anos, que é a expectativa do Japão, por exemplo. Que vai haver um problema, vai, que certamente deverá ser enfrentado; mas é um problema de médio e longo prazo, para 2040 ou 2050. Não é imediato”, adverte Fagnani.
Esclarecimentos feitos pelo Conselho Regional de Economia do Rio, baseados no IBGE, alertam também para que a estrutura etária da população brasileira é inteiramente distinta daquela observada em países que hoje enfrentam preocupações com a baixa taxa de natalidade e com o envelhecimento de suas populações.
E os dados do IBGE estão aí para confirmar que o envelhecimento da população é realmente um problema para mais longo prazo. O segmento da população com mais de 65 anos, correspondendo hoje a aproximadamente 6,5% da população total, tenderá a representar 18,5% do conjunto da população brasileira somente em 2050. Quanto aos brasileiros em idade ativa, aqueles que contribuem para a sustentabilidade do sistema previdenciário, tenderão a aumentar sua participação no total da população de 66%, atualmente, para 67,5% em 2025. Somente então começarão a diminuir seu peso relativo, até que correspondam a 64% da população em 2050.
Previdência: o nosso maior sistema de proteção social
“O grande perigo é se fazer uma reforma da Seguridade que desvincule os recursos que são cativos no sistema, e essa proposta está na agenda. Esse tipo de orientação, se for substanciado numa reforma desconstrutiva de direitos, é muito ruim, um desastre em matéria de política social”.
As pressões que vêm da área financeira para mudar a Seguridade Social e, basicamente, alterar as vinculações constitucionais de recursos que a favorecem representam hoje um grande perigo de retrocesso em nossas políticas sociais.
Somente para se ter uma idéia do alcance social do Regime Geral da Previdência, Fagnani destaca dados do IBGE que apontam que “as famílias que recebem o INSS têm em média 3,5 pessoas. Desta forma, se somarmos os 26 milhões que recebem o benefício direto, mais 2,5 pessoas que o recebem indiretamente – os outros membros da família -, teremos cerca 85 milhões de pessoas recebendo esse benefício. Trata-se do nosso maior sistema de proteção social e que foi construído no Brasil na contramão do neoliberalismo. Os ‘déficits’ devem, portanto, ser tomados como oriundos da movimentação social em expansão desde a luta contra a ditadura militar, que resultou em uma Constituição, garantindo uma série de direitos que foram implementados a partir de 1993/94”.
Fagnani cita ademais estudos do Ministério da Previdência que mostram que, “em vez de termos 30% das famílias abaixo da linha de pobreza, teríamos 42% não fossem esses benefícios. E quando fazemos uma análise da população que está abaixo da linha da pobreza por idade, apenas 10% das pessoas com 65 anos ou mais estão hoje abaixo da linha de pobreza; se não fossem esses benefícios da Previdência, o percentual seria de 60%”.
Outro dado importante, por conta da Constituição de 1988: hoje, de cada 10 idosos, 8 têm como fonte de renda a Previdência Social.
“Toda a ‘pátria financeira’ está preocupada com a automaticidade do crescimento do gasto social vinculado a direitos. Não estão preocupados com o Bolsa Família, um programa social que você põe e tira na hora que quiser. Isso não significa que não são necessários os programas focalizados, uma vez que temos uma quantidade enorme de gente pobre, que não tem onde cair morta e que, sem ações dessa natureza, não tem uma proteção mínima que seja. O grande perigo é se fazer uma reforma da Seguridade que desvincule os recursos que são cativos no sistema, e essa proposta está na agenda. Querem desvincular o salário mínimo do piso de benefício, aumentar o limite de idade de aposentadoria e desconstitucionalizar os capítulos da Seguridade, para tornar o orçamento totalmente flexível. Esse tipo de orientação, se for substanciado numa reforma desconstrutiva de direitos, é muito ruim, um desastre em matéria de política social. Aí, não vai haver Bolsa Família que resolva o problema”, adverte o economista Guilherme Delgado.
Nossa Previdência é realmente das mais generosas do mundo?
“Quanto ao tempo de contribuição, é em geral de 15 anos nos países da OCDE, sendo que alguns nem o exigem. No Brasil, o tempo médio de contribuição é de 35 anos. Ou seja, temos regras bastante exigentes, ao contrário do que dizem os ortodoxos e fiscalistas”.
Não seria nada exagerado dizer que são hoje praticamente unânimes as abordagens em torno da “generosidade” de nossa Previdência. Não se pode concluir de outro modo quando se percebem cidadãos comuns reverberando uma série de falácias no tocante ao setor, em uma reprodução praticamente literal dos enunciados insistentes dos grandes meios de comunicação.
Impressiona mesmo ver que, em um único mês, dois programas de televisão de grande penetração no país, o Jornal Nacional e o Fantástico, transmitidos pela nossa maior emissora, a rede Globo, mobilizaram grandes equipes de reportagem para fazer uma matéria sobre a Previdência, que trazia uma avalanche de dados sobre o déficit e as despesas correntes, além de entrevistas com vários aposentados “felizardos”, escolhidos em meio a uma plêiade de situações no setor. Nem uma única palavra sobre o papel da Previdência na proteção social, nem uma única entrevista com alguma voz dissonante, e praticamente nenhuma alusão às dificuldades de vários dos aposentados, ainda que portadores de um mínimo de recursos.
Quanto às enormes restrições advindas da reforma no Regime Geral levada a cabo por FHC em 1998, através da Emenda Constitucional n. 20, foram, evidentemente, tomadas por “medidas racionalizadoras” em tais reportagens.
Fagnani chama atenção nesse ponto para algumas analogias que põem por terra essa aludida generosidade. “Se tomarmos, a título de comparação, a média de idade com que as pessoas se aposentam na OCDE, é de 60 anos, ao passo que, no Brasil, essa média é de 65 anos para homens e 60 para mulher. Quanto ao tempo de contribuição, é em geral de 15 anos nos países da OCDE, sendo que alguns nem o exigem. No Brasil, o tempo médio de contribuição é de 35 anos. Ou seja, temos regras bastante exigentes, ao contrário do que dizem os ortodoxos e fiscalistas, que classificam nosso sistema como um dos mais generosos do mundo. Trata-se de uma mentira”.
Qual é o caminho para a Previdência: cortar despesas ou aumentar receitas?
“Sem crescimento, com a inclusão da imensa população informal, que é precariamente atendida pelas políticas sociais por não possuir emprego, não teremos as condições de universalizar os direitos nem de desenvolver o Brasil”.
Em face do déficit da Previdência e, essencialmente, do futuro crescimento de despesas em função do envelhecimento da população, o caminho para a solução do nó previdenciário passa, segundo as mentes da ortodoxia fiscal, pela supressão de direitos e, conseqüentemente, corte de despesas.
Será que nem mesmo consta em suas avaliações um caminho alternativo, o do aumento de receitas, principalmente quando se sabe que, com a enorme restrição das regras previdenciárias a partir da reforma de 1998, praticamente metade de nossa População Economicamente Ativa, a PEA, ficou fora da Previdência Social, seja por conta do trabalho precário ou por conta do desemprego?
Mediante essa lógica, não seria, portanto, bem mais racional proceder-se a uma reforma que inclua quem está fora, em vez de restringir direitos?
Aqueles que se autodefinem como os portadores da “racionalidade” não estariam sendo nada imprecisos se assim raciocinassem. Conforme, no entanto, oportunamente enfatiza o economista professor da Universidade Federal Fluminense, Carlos Pinkusfeld Bastos, em artigo na Folha de São Paulo no dia 14 de junho, os economistas “financistas”, “em suas atividades, costumam atropelar, por meio da formação da opinião pública, anseios mais amplos da sociedade. Faz parte do jogo. É pena que, nesse afã, atropelem também a racionalidade, da qual se acham guardiões perenes”.
Obviamente que uma reforma que inclua, em vez de excluir, como insistem os conservadores, exigiria uma outra tônica de pensamento, com, no mínimo, modificações expressivas na condução da política econômica. Retratando as impressões de vários estudiosos do ramo, Fagnani destaca que “não existe alternativa que não passe pelo crescimento da economia, que é quem poderá reduzir o desemprego, gerando empregos de qualidade e formalizados. Assim, haverá o crescimento da renda, da massa salarial e, com um maior número de pessoas voltando a contribuir para a Previdência Social, a sua receita obviamente aumentará. Essa é a alternativa na qual o movimento social deve bater o martelo. Nós já temos 26 anos de estagnação da economia, se tivermos mais 10, podemos fechar esse país”.
Delgado comunga da apreensão de que a mais importante medida a ser tomada pelos nossos governos, no intuito de assegurar condições adequadas de financiamento do sistema de Seguridade Social, é fortalecê-lo.
De acordo com Delgado, não se pode ignorar que direitos sociais em processo de crescimento e ampliação requerem uma arrecadação maior, e, portanto, somente não são compatíveis com uma economia estagnada. “Na Previdência e na assistência, você não pede para o governo introduzir um direito social, você comparece a um guichê com as provas trabalhistas requeridas e obtém a concessão dos direitos, independentemente da vontade do gestor de plantão. Com o crescimento da economia ao redor de 5 a 6% ao ano - uma trajetória viável para o Brasil já há alguns anos, que se tornou inviável por conta da política monetária existente -, teríamos perfeitas condições de gerar recursos de arrecadação previdenciária compatíveis com as despesas. Não haveria incremento da necessidade de financiamento nem o déficit explosivo. Isso é manipulação da ‘pátria financeira’, que quer, de qualquer forma, abocanhar recursos dos fundos dos poupadores”.
Convencido de que não se deve recuar em aspectos sociais que cumpram uma função notadamente civilizatória e de que ainda estamos longe de completar o ciclo de universalização nas políticas sociais, Delgado salienta que, “sem a inclusão da imensa população informal, que é precariamente atendida pelas políticas sociais por não possuir emprego, não teremos as condições de universalizar os direitos nem de desenvolver o Brasil. Não há uma percepção clara de que esse é o caminho para o desenvolvimento do país. Nossa teoria de desenvolvimento econômico está muito atrasada. Há a idéia, à moda Geisel, de que desenvolver é fazer viadutos e obras faraônicas. E, na hora de se tomarem decisões sobre as reformas, segue-se um receituário convencional, cortando direitos sociais. Enquanto os pobres, todos, não estiverem minimamente assistidos em seus direitos, não haverá desenvolvimento. Se não vencermos esse complexo de modernização conservadora, não vamos avançar no campo da política social”.
As perspectivas colocadas pelo governo Lula e o papel dos movimentos sociais
A se tomarem como termômetro as discussões no Fórum Nacional da Previdência Social, não há como ficar otimista. Percebe-se, em realidade, um caminho em rota de colisão com as alvissareiras “promessas” do presidente, na medida em que assume peso crescente a participação de representantes do Estado mínimo e da ortodoxia fiscal.
O que, finalmente, deve predominar no governo Lula de agora em diante? Serão levadas adiante as propostas ortodoxas, a despeito de tantas “promessas” em contrário?
Fagnani considera que, quando assumiu o mandato, Lula teve um discurso positivo, na medida em que considerou a alternativa de fazer crescer a economia, aumentando a receita em vez de cortar gastos. “O crescimento econômico voltou, desta forma, à agenda do país, após 26 anos fora desta”.
Mas, a se tomarem como termômetro as discussões no Fórum Nacional da Previdência Social, não há como ficar tão otimista. Percebe-se, em realidade, um caminho em rota de colisão com as alvissareiras “promessas” do presidente, na medida em que assume peso crescente a participação de representantes do Estado mínimo e da ortodoxia fiscal – os mesmos que, infelizmente, já comandam as apreciações da grande imprensa, criando um falso senso comum a partir de uma evidente manipulação de informações.
“O Fórum não vai decidir nada, é somente um espaço para que surjam propostas. Mas, a partir do Fórum, as propostas vão para o Congresso Nacional. O risco, portanto, de essas propostas mais ortodoxas ganharem força é realmente muito grande”, diz Fagnani. Ao mesmo tempo, o economista se mostra otimista quando tem em conta que “estamos diante de um discurso fácil de desmontar, vez que todo construído em torno de mitos. Assim, imagino que argumentos não faltam para se construir e defender um caminho totalmente alternativo”.
As movimentações sociais que parecem entrar em novo momento de efervescência no país são também um outro alento na contraposição a essa tendência dominante e à criação desse senso comum em detrimento de direitos sociais e trabalhistas. Estiveram aí as manifestações de março, abril, maio e, agora, junho, de estudantes, entidades e organizações, mostrando um grande fôlego da população na luta pelos seus direitos.
Para se preparar e, quiçá, vencer um embate que, visível e inevitavelmente, vai ocorrer, a tarefa é justamente fomentar esse debate para a apresentação de alternativas. E o desafio é conseguir acumular forças via maior conscientização e combatividade dos movimentos sociais.
Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.