Arquivo de Direitos Humanos

O STF e a tortura

JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF

Dois fatos levam-me a escolher o tema da tortura para este nosso artigo. O primeiro é o filme Tropa de Elite, do diretor José Padilha, a que só agora pude assistir, não obstante lançado em 2007. A película gira em torno da luta diuturna da polícia contra os traficantes de droga.

No espectador desprevenido pode ficar a impressão de que Tropa de Elite legitima a tortura quando em algumas situações esse recurso parece ser o único meio possível para desvendar e reprimir o tráfico de drogas. Numa análise mais profunda, que tive o cuidado de fazer, não me pareceu que o filme defenda o uso da tortura, mesmo em hipóteses extremas.

O segundo fato, bastante recente, é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, entendeu terem sido abrigadas pela Lei de Anistia todas aquelas pessoas que durante o regime de exceção instaurado em 1964 torturaram opositores do regime.

Cingiu-se o Supremo a uma interpretação textual da Lei de Anistia, fundamentando seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrita ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores.

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O Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Após audiências públicas em San José, na Costa Rica, familiares que representam 25 desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia acreditam que a Corte condenará o Estado brasileiro

Michelle Amaral

da Redação, Brasil de Fato

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Familiares de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia acreditam que o Brasil possa ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Oraganização dos Estados Americanos (OEA). O Estado brasileiro é réu em um processo de responsabilização por crimes cometidos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre os anos de 1972 e 1974.

Em uma sessão pública na Câmara Municipal de São Paulo, realizada em junho, familiares das vítimas e representantes das organizações que moveram a ação contra o Estado Brasileiro se reuniram para fazer um relato de como foram os seus depoimentos nas audiências públicas realizadas pela Corte, em San José, na Costa Rica.

Nestas audiências, que aconteceram entre os dias 20 e 21 de maio, prestaram depoimento representantes das vítimas, testemunhas, peritos e representantes do Estado brasileiro. Com isto, foi iniciado o processo de finalização do julgamento, restando agora a sentença da Corte, que deverá ser emitida no final de agosto.

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Anistia quer compromisso de presidenciáveis com direitos humanos

As contestações ao Programa Nacional de Direitos Humanos configuram ameaça à proteção desse direito no Brasil, na avaliação da Anistia Internacional e, por isso, a entidade internacional decidiu pedir aos três pré-candidatos à Presidência da República nas eleições deste ano que declarem apoio ao programa.
Na seção sobre o Brasil do relatório anual da Anistia Internacional a respeito da situação de direitos humanos no mundo, a entidade se disse preocupada com as mudanças feitas no programa após pressões de alguns grupos, como militares, ruralistas e Igreja Católica.
"Nós enviamos cópias do relatórios aos pré-candidatos à Presidência e estamos pedindo que eles declarem claramente sua adesão aos princípios dos direitos humanos em suas propostas eleitorais", disse o especialista da Anistia para o Brasil, Tim Cahill.
"Nós acreditamos que isso possa ser simbolizado por um apoio claro ao 3o Programa Nacional de Direitos Humanos. Tem sido um vexame a forma como o programa tem sido sequestrado por grupos de interesse particular", acrescentou. "A gente gostaria de ver a resposta (dos pré-candidatos) nos próximos dias", disse Cahill.
As assessorias de imprensa das pré-candidatas Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV) não foram encontradas para comentar. A pré-campanha de José Serra (PSDB) não respondeu imediatamente se o ex-governador de São Paulo recebeu a carta da Anistia.
O Programa Nacional de Direitos Humanos foi alvo de críticas de militares, encampadas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, por propor a criação de uma Comissão da Verdade para investigar a repressão aos opositores do regime militar, vigente no país entre 1964 e 1985.
O PNDH também irritou proprietários de terra por priorizar audiências públicas com sem-terras na solução de conflitos agrários, e contrariou setores da Igreja Católica por defender a descriminalização do aborto.
Na avaliação da Anistia Internacional, o governo cedeu a essas pressões ao trocar o termo "repressão" por "violações dos direitos humanos", ao retirar a prioridade de audiências coletivas com sem-terra e ao aceitar tratar o aborto como questão de saúde pública.
"Esse recuo ao primeiro ‘pio’ que é dado por esses grupos de interesse realmente assusta e ameaça o próprio conceito de direitos humanos no Brasil, e é por isso que achamos extremamente importante que os candidatos se mostrem em relação a isso", disse Cahill. Após as críticas e mudanças realizadas no PNDH, o Programa foi publicado pelo governo federal há cerca de duas semanas.
Tortura sistemática
Em seu relatório, a Anistia afirma que, em 2009, "houve relatos persistentes de uso excessivo da força, de execuções extrajudiciais e torturas cometidas por policiais" no país.
O documento elogia iniciativas como as Unidades de Polícia Pacificadora, adotadas em várias favelas do Rio de Janeiro, mas Cahill avalia que o projeto não pode ser visto como solução e que é necessária uma abordagem mais abrangente.
"O que nós temos ouvido é que a UPP de Santa Marta existe há um ano, mas ainda não existe um posto de saúde na comunidade", exemplificou, ao citar a favela carioca, localizada em Botafogo (zona sul) e visitada por integrantes da Anistia no ano passado.
O relatório da Anistia também faz críticas ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). De acordo com o grupo de defesa dos direitos humanos, há relatos de expulsões de comunidades que moram nos locais onde serão realizadas obras e outras violações.
Cahill criticou ainda o fato de o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) financiar obras do PAC sem garantir que os direitos humanos dos afetados sejam respeitados. (Da Agência Reuters - 05/2010)

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Anistia Internacional denuncia violações de direitos humanos no Brasil

Violações de direitos humanos continuam sendo praticadas em presídios, em conflitos agrários e contra povos indígenas no Brasil. A polícia também continua cometendo violência em grandes cidades, principalmente contra moradores de favelas no Rio de Janeiro e em São Paulo. As conclusões são do relatório deste ano da Anistia Internacional, organização não governamental que acompanha a situação dos direitos humanos em todo o mundo.
Um dos casos denunciados pela Anistia Internacional em seu relatório é a violência sofrida pelos índios guarani-kaiowá, em Mato Grosso do Sul. Segundo a Anistia Internacional, o governo do Estado e fazendeiros fizeram lobby nos tribunais para impedir a demarcação de terras indígenas.
Ainda de acordo com o relatório, comunidades de guarani-kaiowá foram atacadas por pistoleiros. Há, inclusive, o registro da morte do indígena Genivaldo Vera e do desaparecimento de Rolindo Vera. Índios do acampamento Apyka’y também sofreram ao serem expulsos de suas terras e terem que viver em condições precárias à beira de uma rodovia.
"Os guarani-kaiowá estão sofrendo uma pobreza extrema, subnutrição e continuam sofrendo ataques de representantes de companhias de segurança privada e de (forças) regulares. Continuam sendo despejados e forçados a viver na beira da estrada em condições de extrema pobreza e muitas vezes são forçados a trabalhar em condições irregulares", afirma o representante da Anistia Internacional, Tim Cahill.
O relatório da Anistia Internacional também chama a atenção para a violência com que são tratados camponeses em conflitos por terra no País. O documento cita os 20 assassinatos que teriam sido cometidos, entre janeiro e novembro de 2009, por policiais ou pistoleiros contratados por proprietários de terra.
A situação carcerária no País também foi citada pelo relatório, com destaque para os problemas do Espírito Santo e do presídio de Urso Branco, em Rondônia. Entre os problemas apontados pela Anistia Internacional estão "a falta de supervisão independente e os altos níveis de corrupção".
"Os detentos continuaram sendo mantidos em condições cruéis, desumanas ou degradantes. A tortura era utilizada regularmente como método de interrogatório, de punição, de controle, de humilhação e de extorsão. A superlotação continuou sendo um problema grave. O controle dos centros de detenção por gangues fez com que o grau de violência entre os prisioneiros aumentasse", denuncia o relatório.
A letalidade policial nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo também foi mencionada pela Anistia Internacional. A ONG conta que, no caso do Rio, por exemplo, apesar da experiência das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), a polícia continua cometendo muitos crimes de morte e arbitrariedades.
O documento da Anistia Internacional também citou "ameaças" geradas por projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como represas, estradas e portos, a comunidades tradicionais e indígenas, a perseguição a defensores de direitos humanos e a persistência do trabalho escravo no Brasil apesar das políticas governamentais para acabar com o problema. De acordo com a Casa Civil, as obras do PAC cumprem a exigência de realização de audiências públicas nas localidades onde os projetos serão implantados, o que permite a ampla discussão com a sociedade civil.
Em nota, a Casa Civil afirma que "estabelece medidas compensatórias que visam garantir a sustentabilidade de comunidades locais, inclusive com a criação de programas de desenvolvimento regional, como em Rondônia, em função das usinas do Rio Madeira, no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco."
O representante da ONG diz que, apesar da disposição das autoridades brasileiras em melhorar a situação dos direitos humanos no País, várias denúncias da Anistia Internacional continuam se repetindo ano após ano. Segundo Cahill, isso mostra que há uma diferença entre o discurso das autoridades e a implantação concreta de medidas.
"Há um vácuo entre o entendimento das autoridades de implementar reformas, garantir direitos e a implementação verdadeira e concreta. Esse entendimento das autoridades é sempre contrariado por interesses econômicos e políticos. O que nós vemos é que existe um discurso para a reforma, mas a implementação não ocorre", diz Cahill.
O relatório também abordou a questão da impunidade em relação aos crimes cometidos durante o regime militar brasileiro (1964-1985), mas não comentou a decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a Lei da Anistia, já que o documento foi fechado no final do ano passado.
A Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro informou que só comentará o relatório quando receber oficialmente o documento. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nega as denúncias de violações de direitos humanos do relatório. Os governos do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul não responderam às críticas. A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a Secretaria de Justiça de Rondônia. (Terra Notícias -05/2010)

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Mais de 50% dos adolescentes infratores não deveriam estar presos

febem Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prever que o infrator somente poderá cumprir medida de internação quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou atentado à vida, a situação nacional é bem diferente.
Segunda a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, mais da metade dos adolescentes presos não cometeram delito grave.
"Hoje mais de 50% dos adolescentes internos cumprem medida de internação por cometerem delitos contra o patrimônio [roubo ou furto], e é o primeiro ingresso na instituição. Eles não deveriam ser internos e sim cumprir medidas alternativas, como prestação de serviço", afirma.
De acordo com a subsecretária, outro problema são os prazos excedidos na medida de internação provisória. Segundo Carmem, o estatuto prevê que os adolescentes não fiquem mais do que 45 dias até o juiz tomar a decisão definitiva, mas quase um terço dos adolescentes em unidades provisórias tem seus prazos excedidos.
O levantamento sobre adolescentes em conflito com a lei divulgado nesta semana mostrou redução no ritmo de crescimento do número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. De 2008 para 2009, houve crescimento de apenas 0,43%. Alguns estados, no entanto, destoam da média nacional.
O maior crescimento aparece nos pequenos sistemas socioeducativos, especialmente no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. De 2008 para 2009, houve crescimento na taxa de internação de 81% em Alagoas, 79% no Rio Grande do Norte, 75, 8% no Tocantins, 50% no Amapá, 36% em Goiás e 25,8% no Acre.
Carmem ressaltou que esses estados ainda carecem de Justiça especializada e que os casos acabam sendo encaminhados para uma vara criminal ou de família no qual os juízes não dominam o Estatuto da Criança e do Adolescente e sentenciam a prisão, contribuindo para o crescimento dos números.
"Via de regra temos a inexistência de um sistema de Justiça especializado, não é um juiz da Infância e da Juventude é um juiz de vara criminal ou de Família e, por distorções na aplicação do ECA, ele acaba privilegiando a medida de internação que deveria ser excepcional e transitória." (Da Agência Brasil - 22/05/2010)

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Justiça extingue processo contra militares torturadores do DOI-Codi

O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedentes as acusações contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes de 1970 a 1985 do DOI-Codi, órgão repressor da ditadura militar.
O Ministério Público Federal denunciou os militares por violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento. A ação previa uma indenização, paga pelos militares, aos parentes de 64 vítimas.
A Procuradoria também pedia na ação que o Exército tornasse públicas as informações do DOI-Codi quando era comandado por Ustra e Maciel. O pedido incluía a divulgação dos nomes das pessoas torturadas e mortas no órgão.
"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", argumentou o juiz ao negar o pedido. Segundo Braschi, um processo judicial não pode fazer declarações sobre fatos históricos e políticos sem consequencias jurídicas.
O juiz lembrou que a ação já prescreveu e citou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em abril sobre a Lei da Anistia, e mandou extinguir o processo. (Reportagem Local da Folha de S. Paulo - 11/05/2010)
NOTA DO IZB!: O coronel Ustra, um dos mais notórios e sádicos torturadores da ditadura, permanece em berço esplêndido, enquanto suas vítimas de tortura e assassinato continuam injustiçadas. Com o aval de Juízes locais e até os Ministros togados do nosso ‘imparcial’ STF.

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Comissão da Verdade terá 2 anos de duração

Um dos pontos polêmicos do Programa Nacional de Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade funcionará por dois anos, sem possibilidade de prorrogação, e obrigará militares e servidores civis a colaborar com a apuração.
A comissão terá como objetivo investigar tanto os agentes de Estado como os militantes de esquerda atuantes durante a ditadura militar, assim como responsáveis por violações praticadas entre 1946 e 1988.
"É dever dos servidores públicos civis e militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade", diz um dos artigos do projeto de lei que define a sua criação. O texto foi entregue ao presidente Lula na última quarta e deverá ser enviado ao Congresso nesta semana.
Na prática, esse artigo define que servidores públicos civis e militares poderão ser convocados a depor e serão obrigados a disponibilizar aquilo que for requisitado pela comissão.
O projeto passará pela avaliação de deputados e senadores e, a seguir, pela análise de sanção ou vetos do Planalto. Se criada nos moldes do projeto de lei, a comissão será composta por sete integrantes escolhidos pelo presidente da República.
Não há previsão de cotas por ministérios ou por visão ideológica. O texto diz apenas que devem ser "brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados pela defesa da democracia, institucionalidade constitucional e respeito aos direitos humanos".
Os sete escolhidos terão um salário de R$ 11.179, como adiantou o Painel da Folha no sábado. Também serão designadas outras 14 pessoas para cargos auxiliares, com remunerações que variam de R$ 4.000 a R$ 9.000. O custo mensal da comissão, só em salários, ficará em R$ 167,8 mil. Todos terão direito a passagens aéreas e diárias pagas pelo governo.
O objetivo da comissão é "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988". O foco é investigar os crimes cometidos na ditadura militar (1964-1985).
O texto não cita a expressão "repressão política", repetida 12 vezes no programa de direitos humanos lançado em 2009 e que gerou crise no governo.
A expressão "repressão política" remetia à apuração dos excessos cometidos apenas pelos agentes de Estado, como os torturadores, o que desagradou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes militares. Com tal omissão, o alvo da comissão fica genérico, abrindo a brecha para que tanto o Estado como a esquerda armada sejam investigados.
Por conta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que manteve o entendimento de que a Lei da Anistia foi ampla, geral e irrestrita, a comissão não terá poder de punir. (FELIPE SELIGMAN, da Folha de S.Paulo, em Brasília - 05/2010)

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Para o Supremo, a tortura não é um crime de lesa-humanidade

Renato Godoy de Toledo

da Redação Brasil de Fato

 

No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota aos direitos humanos. Ao decidir que as torturas cometidas durante a ditadura civil-militar se enquadram no rol de crimes políticos, e não comuns, seus autores devem permanecer impunes.

Por 7 votos a 2, a Corte Suprema negou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que a tortura não fosse interpretada como “crime conexo” – termo que consta na Lei de Anistia de 1979. Para a OAB, a tortura é um crime de lesa-humanidade e não pode ser configurada como conexo a um contexto político.

Na prática, com a decisão do STF, cria-se uma barreira jurídica quase intransponível para a punição de execuções, torturas e estupros realizados por agentes da repressão de Estado no período da ditadura.

O parecer da instância máxima da Justiça brasileira deve orientar todo o funcionamento do Judiciário sobre o tema. Se algum juiz julgar favoravelmente à punição de um torturador, sua posição deve ser derrubada no STF.

A defesa apresentada pela OAB argumentou que “crimes conexos” são aqueles cometidos por militantes, tais como roubos e assaltos, para exercer uma finalidade política. No caso da tortura, a vítima já estava rendida e sob o controle do Estado.

A decisão do STF gerou repúdio de organizações da sociedade civil e de membros do governo, como o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a posição da justiça brasileira como “muito ruim”, por manter a impunidade.

Argumento falho

A principal argumentação dos ministros do STF para a manutenção da interpretação vigente sobre a Anistia foi o fato de a legislação ter sido construída a partir de acordos entre as partes envolvidas e de ela ser um dos pilares da redemocratização do país.

Para a juíza Kenarik Boujikian Felippe, o argumento não procede, já que grande parte das vítimas da repressão política não teve chance de celebrar tal acordo. “A decisão [do STF] deturpou fatos históricos e políticos da Lei de Anistia. Quase todos os ministros fundamentaram o seu voto no acordo ocorrido na ocasião. Mas isso não é um fato jurídico. Em 1979, após uma década e meia de ditadura, muitos tinham sido mortos, exilados, presos e torturados. O país estava em outro contexto”, analisa a magistrada, co-fundadora da Associação de Juízes para a Democracia (AJD).

Ela também aponta que, com a decisão, o STF não reconhece uma norma internacional que conforma a tortura como um crime contra a humanidade. “O conceito de crime contra a humanidade inclui os seguintes aspectos: ato inumano, em natureza e caráter, e ataques sistemáticos e generalizados à sociedade civil, correspondentes com uma política adotada em um determinado momento político. E houve isso no Brasil. A decisão do STF não reconhece que ocorreu crime contra a humanidade, pelo contrário, afirma que eles foram conexos”, define a juíza, para quem o Supremo não levou em conta normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Contexto político

Ivan Seixas, membro do Fórum de Ex-Presos Políticos, aponta que não houve pacto pela Anistia, e sim um acerto entre as elites militares e civis da época. “Os ministros que votaram pela impunidade dos torturadores e assassinos sabem muito bem que nunca houve pactos de Anistia recíproca ou coisa parecida. Houve acordo entre a direita do partido de oposição [MDB] e os responsáveis pela execução do terrorismo de Estado aplicado pela ditadura. Ulisses Guimarães, Tancredo Neves e outros membros da direita do MDB é que se articularam com os militares para que a Anistia fosse aprovada como proposta pela ditadura, que ainda mantinha o aparelho de repressão atuante e ameaçador”, afirma Seixas.

Para ele, a atuação dessas elites visava chantagear a esquerda. “Na época, a grande ameaça era ‘o DOI-CODI pode voltar a matar’, e isso indica que a chantagem era a arma dos inimigos da democracia e do povo e, mesmo assim, não intimidou a esquerda”, lembra.

Decisão da Corte Suprema beneficia torturadores da ditadura e vai contra normas internacionais

Por impunidade, Brasil pode ser condenado na OEA

Estado brasileiro deve ser julgado nos dias 21 e 22 de maio

 Renato Godoy de Toledo

da Redação Brasil de Fato

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) deve julgar – e, provavelmente, condenar – a impunidade à tortura no Brasil numa audiência nos dias 21 e 22 de maio.

O organismo quer uma posição do Estado brasileiro sobre o porquê de não punir crimes de tortura no contexto do regime civil-militar e exige uma resposta até o mês de outubro, antes das eleições presidenciais.

O caso brasileiro tramita na OEA desde 2008 em função da investigação sobre as torturas, prisões e desaparecimentos de militantes do PCdoB e camponeses durante a guerrilha do Araguaia. Tal processo, posteriormente, passou a abranger toda a impunidade dada aos torturadores no país.

Para a juíza Kenarik Felippe, há um viés do organismo de respeito às resoluções internacionais. “Vamos aguardar para ver se a corte acha que a Lei de Anistia impede a investigação e a impunidade dos crimes contra a humanidade. Temos muita esperança, pelas decisões anteriores da corte, que já reconheceu que é inadmissível a auto-anistia”, avalia.

Segundo a magistrada, no entanto, uma eventual condenação não implica mudança na decisão do STF, já que não há uma relação hierárquica entre as duas instituições. “A corte interamericana deve tomar uma decisão, mas cabe ao Brasil como resolver isso no âmbito interno. De acordo com compromissos firmados internacionalmente, o país tem que dar uma resposta a essas decisões”, explica.

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Por que teimamos em desconhecer o passado?

Por que setores da sociedade não querem que restos da ditadura deixem de dar as cartas no país

Douglas Ferreira Barros

“O que Resta da Ditadura: a Exceção Brasileira”, mais do que um instrumento para reavaliar nosso passado recente, lança luz sobre uma mácula: as raízes da resistência de setores da sociedade brasileira à atuação em favor dos direitos humanos. Organizado pelos filósofos Edson Teles e Vladimir Safatle, o livro trata desse passado que não passa; redescobre, nas marcas da violência que grassa em nossa sociedade, as digitais e o legado da ditadura militar pós-1964. Precisos quanto a seus alvos, os artigos aqui reunidos – de juristas, psicanalistas, filósofos, historiadores, cientistas sociais e literatos – avançam sobre várias dimensões explicativas desse trágico momento da história.

Autoanistia e militarização
De início, busca-se entender a insuficiência do processo de conciliação nacional. Em vez de resultar de ampla negociação na sociedade civil, a concessão da anistia em 1979 foi, de fato, uma autoanistia estabelecida pelos ocupantes do poder de então. A lei nº 6.638 visava tornar impunes os militares e seus crimes de lesa-humanidade, assassinatos sob tortura e desaparecimentos forçados.

Clara violação dos tratados internacionais assinados antes de 1979, a autoanistia ou a conciliação imposta pela caserna explica em parte nossa resistência em querer descobrir a história do que somos. O controle militar da abertura do regime e da reconstrução democrática refletiu-se na Constituição de 1988. Um dos seus mais flagrantes traços autoritários é a militarização da área civil de segurança. Para Flávia Piovesan (uma das colaboradoras), essa indistinção entre segurança civil e poder militar explicaria a dificuldade de restabelecer o direito das vítimas do regime à verdade: qualquer esforço reparador além do pagamento de indenizações – como reabrir arquivos ou buscar restos mortais de militantes antigolpe – seria imediatamente enquadrado país afora como ameaça à ordem, à segurança civil, e afronta ao poder militar.

Traumas do silêncio e benefícios do esquecimento
O silêncio quanto às violações infligidas pelo Estado também é sintoma de nossa experiência democrática irrealizada. Aqui, o instrumental psicanalítico de análise ilumina, segundo a colaboradora Maria Rita Kehl, a importância de enfrentar esse silêncio, elaborando-se publicamente as expeiências, derrotas e sofrimentos das vítimas. A mesma dimensão psicanalítica elucida os efeitos do trauma causado pela violência, tanto por parte dos que a sofreram quanto por parte dos que a aplicaram.

Assim como o sofrimento revela a condição humana do torturado, também o gozo com a dor da vítima desvela a humanidade fraturada do torturador, aquele indivíduo capaz de se assumir como “legítimo” assassino de outros homens. Já a filosofia nos faz ver que o esquecimento também pode ser entendido para além da não memória, do apagar dos rastros. Há algo de positivo no esquecimento, destaca Jeanne-Marie Gagnebin, quando ele não é negação do passado, mas sua elaboração, possibilitando a reconfiguração do vivido no presente. Entende-se por que insistir no esquecimento imposto pela anistia posterga o encontro com a verdade do nosso passado e torna ainda mais distante a reconciliação com nossa experiência política e social no presente.

Por que ainda hoje resta muito da ditadura? O livro nos explica que o elo entre intenções de caserna e setores da elite brasileira – também ela em sintonia com as instituições do Estado – não foi devidamente rompido. São vários os meios sociais, fora dos quartéis, nos quais ainda se manifestam os entulhos do autoritarismo. Para Paulo Arantes, o que era antes medida de exceção virou, hoje, técnica de governo, dispositivo de controle de movimentos sociais, e até mesmo discurso em favor da conservação da ordem e da legalidade.

Ataque à democracia brasileira
A democracia, ensina Espinosa (filósofo holandês, 1632-1677), é a única forma de organização política em que os cidadãos podem viver intensa e plenamente sua liberdade. Ao visar à conservação de sua própria existência, os homens, na democracia, fortalecem-se na mesma proporção em que são mais livres. O cultivo do medo, ao contrário, impede a experiência da liberdade e o vigor democrático. Nota-se a atualidade do filósofo e do que O que Resta da Ditadura se propõe a discutir nas reações estridentes contra o natimorto terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos.

Ataques e jogos de cena foram ensaiados por ministros de Estado, representantes de entidades civis, ex-presidentes e candidatos à presidência da República, formadores de opinião etc. Os discursos todos insistiram que o Brasil não deveria ficar remoendo seu passado. Esses arautos da pacificação social – contra o dito discurso do ódio, supostamente implícito na letra do terceiro Programa – atacaram a democracia, procurando evitar que os brasileiros se apropriassem de seu próprio passado. Certamente querem fazer passar por verdade histórica a lorota da “ditabranda”. Juram irrelevante abrir feridas – a seu ver curadas – de nossa história recente. Mas visam, em verdade, aplacar a vontade de cidadãos brasileiros de reencontrar sua história particular na história de seu país, para, aí sim, habitar um lugar onde se sintam verdadeiramente livres.

Depois que expressivas parcelas da sociedade brasileira, elite autointitulada “bem formada e informada”, trataram o recente golpe civil-militar em Honduras como reação bem-vinda ao “chavismo que ameaça a democracia na América do Sul”, é seguro que não haveria melhor momento para repensarmos por que não queremos que o passado da ditadura deixe de dar as cartas em nosso presente.

Fonte: Revista Cult – http://revistacult.uol.com.br

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STF decide pela manutenção da Lei da Anistia

BRASÍLIA (Reuters) - Por sete votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira pela manutenção da Lei da Anistia, julgando improcedente a ação apresentada pela OAB sobre a aplicação da lei aos torturadores do regime militar.

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Acompanharam o voto do relator Eros Grau pela manutenção da lei os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do STF.

Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto interpretaram a ação da Ordem dos Advogados do Brasil parcialmente procedente, defendendo que a Lei da Anistia não se estende a agentes da repressão que cometeram crimes de tortura e homicídios.

"Ao STF não compete legislar (sobre a revisão da lei de anistia)", disse o relator, considerando que cabe ao Legislativo revê-la.

Dos 11 ministros, dois não participaram da sessão. Joaquim Barbosa está de licença e Dias Toffoli foi declarado impedido, segundo a assessoria de imprensa.

A ação da OAB contestava a validade do artigo 1o da lei, que considera igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou por motivação política.

A entidade pedia uma interpretação mais clara desse trecho, pois entendia que a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime".

Para a OAB, a anistia não devia abranger crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.

A Advocacia-Geral da União defende a aplicação da lei em caráter amplo, geral e irrestrito.

Para o advogado-geral da União Luís Inácio Adams não se pode questionar, 30 anos depois, a lei que anistiou não só os crimes políticos, mas também os crimes comuns relacionados a eles. Isso, argumentou, acarretaria "grave ofensa à segurança jurídica que impede que uma leitura mais gravosa da norma atinja situações jurídicas já consolidadas".

"Alterar essa situação acarretaria violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave inscrito no artigo 40 da Constituição Federal", disse.

Na opinião do advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, "a lei diz ‘crime de qualquer espécie’. A tortura é um crime como qualquer outro", avalia.

"Depois a tortura foi considerada crime imprescritível, mas em legislação posterior… Eu tenho impressão que é impossível a retroatividade da lei penal", afirmou, lembrando que a Lei da Anistia foi incorporada à Constituição promulgada em 1988.

A Lei da Anistia, de agosto de 1979, beneficiou aqueles que teriam cometido crimes políticos ou por motivação política entre setembro de 1961 e agosto de 1979. Entre eles, os que tiveram direitos políticos suspensos e representantes sindicais punidos pela legislação vigente no regime militar, que vigorou no país entre 1964 e 1985.

(Por Maria Carolina Marcello; com reportagem de Eduardo Simões)

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Moradores denunciam abusos de policiais e militares em morro no Rio

Cipriano Junio (Agência Brasil)

Postado: Fundação Lauro Campos

O subprocurador de Direitos Humanos do Ministério Público estadual, Leonardo Chaves, ouviu, na Associação de Moradores do Morro da Providência – no bairro da Gamboa, zona portuária da cidade –, denúncias de moradores contra policiais militares responsáveis pela segurança da Operação Cimento Social.

 

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As obras de reforma nas casas da área são realizadas por integrantes do Batalhão Escola de Engenharia do Exército e da Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar. Mas segundo a presidente da associação, Márcia Silva, "contra o pessoal da engenharia não há o que reclamar – os que fazem a segurança são responsáveis por casos isolados".

Entre esses casos ela citou "abusos com as meninas novas, nas revistas, em blitz de carros, além de tiros para o alto que partiram de um jipe durante o ensaio técnico de uma escola de samba da comunidade".

A assessoria do Comando Militar do Leste não quis comentar as denúncias. Segundo o subprocurador Leonardo Chaves, como o Exército é da área federal, o assunto não está sob sua competência. Mas ele se comprometeu a "ser a ponte entre a comunidade e o Ministério Público Federal".

A Operação Cimento Social foi iniciada em dezembro passado, com o objetivo de reformar fachadas e telhados de 780 casas. O investimento é de R$ 12 milhões. Na audiência deste dia 11/01, o subprocurador ouviu da família de Edson Neves Barbosa, de 16 anos, morto no dia 4, acusação à Polícia Militar do Rio de Janeiro de ter executado o jovem no Morro do Pinto, também na região portuária. Durante ação do 5º Batalhão da PM, outro adolescente de 14 anos foi ferido no abdômen e está internado no Hospital Souza Aguiar. Os policiais, segundo relato dos familiares, atiraram nos jovens depois de retirados do bar onde compravam refrigerante.

O subprocurador disse que a denúncia e os indícios de execução não poderiam ser investigados por ele. "São declarações muito sérias, impactantes e que nós vamos apurar. Notei as pessoas muito intimidadas, com medo de certos setores da Polícia Militar", disse, em referência a declarações da mãe de Edson, Telma Neves.

Ela negou que o filho estivesse armado: "Eu quero que o policial prove para mim que Edson estava fazendo algo de errado. Vai em Riachuelo [bairro do Rio de Janeiro] perguntar quem era o Edson que vendia cloro e iogurte na Praia de Copacabana, que vendia salgado. Se ele for procurar saber, vai saber quem era meu filho e vai saber que ele matou um inocente".

O tenente-coronel Edvaldo Camelo, comandante do 5º Batalhão da PM, disse que os policiais dispararam em legítima defesa, depois que um dos jovens havia sacado uma arma. E informou que foi aberta sindicância interna para averiguar o caso.

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Lançamento de "A Luta pela Anistia"

 

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Campanha pela Memória e pela Verdade - OAB/RJ

O direito à verdade

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http://www.oab-rj.org.br/forms/abaixoassinado.jsp

O conhecimento da nossa própria história. É exclusivamente esse direito, basilar numa sociedade democrática, que a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro reivindica quando empreende a Campanha pela Memória e pela Verdade, pela abertura dos arquivos da ditadura.

Hoje, passados mais de 40 anos desde que presos políticos começaram a desaparecer, torturados ou mortos por agentes do Estado, queremos que o governo brasileiro resgate do limbo do esquecimento os fatos daquele período.

Temos o direito de saber o que aconteceu, como aconteceu e quem foi responsável pelo desaparecimento de mais de uma centena de pessoas que sumiram da história sem que jamais seus pais, filhos, mulheres e maridos tivessem obtido, pelo menos, seus corpos para prantear e sepultar com dignidade.

Quando mobilizamos as entidades civis, os sindicatos, os estudantes, os partidos políticos e cada cidadão deste País, o fazemos convictos de que só a memória tornada pública e a revelação dos fatos terão o poder de apaziguar a Nação e os corações dos brasileiros que, por décadas, têm sido obrigados a conviver com a negação dos fatos e evasivas oficiais não bastasse a dor da ausência inexplicada daqueles que amavam.

Não nos movem sentimentos de revanche. Podem ficar tranquilos setores do atraso que resistem e ameaçam o governo com bravatas toda vez que reafirmamos nosso direito à memória e à verdade. Como sociedade madura, que deixou o arbítrio para trás e vive com plenitude o estado democrático de direito, queremos apenas jogar luz sobre aqueles anos sombrios.

Entendemos que, a partir do conhecimento da história, criaremos anticorpos na sociedade em especial, nas novas gerações para que jamais uma ditadura volte a nos assombrar.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 20 de abril de 2010

O direito a verdade

 

Jose Mayer interpreta David Capistrano na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

Osmar Prado interpreta o comunista Maurício Grabois na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

 

Mauro Mendonça interpreta Fernando Santa Cruz na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

Gloria Pires interpreta Heleni Guariba na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

 Fernanda Montenegro interpreta Sonia Angel na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

   

Eliane Giardini interpreta Ana Rosa Kucinski na Campanha pela Memória e pela Verdade, da OAB/RJ com apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, pela abertura dos arquivos da ditadura militar.

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Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Relatório sobre Mulheres Encarceradas

Fonte: Juízes para a Democracia

O presente Relatório é resultado de uma iniciativa impulsionada pelo Centro Pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelas entidades que constituem o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas, quais sejam, Associação Juízes para a Democracia (AJD), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Pastoral Carcerária Nacional, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Centro Dandara de Promotoras Legais Populares, Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD), Comissão Teotônio Vilela e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Entre os objetivos que o presente relatório pretende alcançar destacamos a apresentação para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da situação nacional das mulheres encarceradas no Brasil, que inclui contribuição de sugestões para a Declaração de Princípios sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade a partir das violações encontradas.
Para sua finalização recebeu apoio técnico do Comitê Latino- Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e apoio financeiro , do Programa para a América Latina da International Women’s Health Coalition, para facilitar o comparecimento de representante do Grupo de Estudos das Mulheres Encarceradas à Audiência Temática do 127º Período ordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A elaboração deste relatório não só contou com a contribuição das organizações acima citadas como também de pessoas que individualmente, foram determinantes para que o relatório tenha se efetivado. Entre estas pessoas queremos agradecer e mencionar especialmente a Fernanda Matsuda e o trabalho realizado por Fernanda Ferreira Pradal e Letícia da Costa Paes, estagiárias voluntárias do escritório do CEJIL/Brasil – cujo esforço e qualificação permitiram concretizar este relatório. Finalmente queremos agradecer o apoio de Rita de Cássia Nunes.
Metodologia
Foram utilizados dados de acesso público e foram tecidas considerações sobre as diferentes realidades no sistema carcerário nas diversas regiões do país. São raras as informações com relação à situação das mulheres encarceradas de todos os estados brasileiros. A Pastoral Carcerária, por meio de um questionário enviado a várias unidades prisionais dos estados, buscou colher informações acerca das temáticas relacionadas às condições de habitabilidade das unidades prisionais femininas (mistas – quando o espaço é compartilhado com os homens – ou não), ao atendimento à saúde (equipe médica, medicamento, atendimentos especializados, fornecimento de produtos de higiene etc.), à amamentação e ao tempo de permanência da criança recém-nascida com a mãe, bem como à existência ou não de espaços adequados para as crianças como berçários, e, ainda, quanto à permissão de visita íntima e, em caso positivo, quais são os critérios, e quanto ao acesso das presas ao telefone público e às atividades escolares e de trabalho.
Dos 27 estados da federação, apenas 19 apresentaram algum retorno, com resposta aos questionários e fornecimento de dados específicos da mulher encarcerada a partir de uma ou mais unidades prisionais. Esses dados possibilitam uma visualização das condições carcerárias em que se encontram as mulheres presas.
Introdução
Os graves problemas que caracterizam o sistema penitenciário brasileiro – e que têm se intensificado, ao longo das últimas décadas, em função da escalada nas taxas de encarceramento – encontram sua gênese nas inúmeras carências e deficiências estruturais que acompanham a história do país. Referem-se, assim, à precariedade das condições físicas oferecidas nas cadeias e presídios, ao déficit de vagas, à absoluta insalubridade nas unidades de aprisionamento, comumente caracterizadas como “depósitos de seres humanos” , ao lado da prevalência de uma cultura de intensa violência institucional que, para além de utilizar amplamente práticas como a tortura, está fortemente representada em trágicos episódios, os quais consistem em verdadeiras práticas de extermínio da população encarcerada, consistindo o Massacre do Carandiru em caso exemplar de desrespeito. Mais recentemente, o sistema penitenciário brasileiro tem se visto imerso numa crise mais acentuada de legitimidade em razão da formação e atuação das organizações criminosas dentro dos presídios, o que tem levado a um acirramento ainda maior das políticas de contenção por parte do aparelho repressivo, sobretudo dentro das prisões, agravando a violência institucional, e à supressão de direitos e garantias dos indivíduos presos.
No caso do encarceramento feminino, há uma histórica omissão dos poderes públicos, manifesta na completa ausência de quaisquer políticas públicas que considerem a mulher encarcerada como sujeito de direitos inerentes à sua condição de pessoa humana e, muito particularmente, às suas especificidades advindas das questões de gênero. Isso porque, como se verá no curso deste relatório, há toda uma ordem de direitos das mulheres presas que são violados de modo acentuado pelo Estado brasileiro, que vão desde a desatenção a direitos essenciais como à saúde e, em última análise, à vida, até aqueles implicados numa política de reintegração social, como a educação, o trabalho e a preservação de vínculos e relações familiares.
É certo, no entanto, que as circunstâncias de confinamento das mulheres presas e a responsabilidade do Estado pela sua custódia direta demandam do poder público uma ação ainda mais pró-ativa e um tratamento de fato especializado, com o fim de garantir às mulheres encarceradas o acesso e gozo dos direitos que lhe são assegurados pela normativa nacional e internacional.
A propósito, nesse sentido, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994, OEA) – já reconheceu expressamente a condição específica de vulnerabilidade a que estão submetidas as mulheres privadas de liberdade e determinou a conseqüente especial atenção e consideração que os Estados devem dar a essa situação, o que infelizmente, como veremos, não está sendo observado pelo Estado brasileiro .
As mulheres encarceradas apenas deveriam sofrer limitações ao seu direito de ir e vir, mas o descaso, a negligência e omissão do Estado no cumprimento de seus deveres dissemina violações de todos os demais direitos das presas que não deveriam ser afetados. O Estado, que deveria nesse universo específico construir espaços produtivos, saudáveis, de recuperação e resgate de auto-estima e de cidadania para as mulheres, só tem feito ecoar a discriminação e a violência de gênero presentes na sociedade para dentro dos presídios femininos.
A condição de encarceramento para as mulheres, como restará demonstrado nesse relatório, tem implicações diferenciadas daquela vivida pelos homens, e para além da falta do Estado em atender às condições gerais comuns a toda a população carcerária, é de extrema preocupação a situação que se arrasta devido à falta de uma política pública de gênero para as mulheres encarceradas.
Representando menos de 5% da população presa, a mulher encarcerada no Brasil é submetida a uma condição de invisibilidade, condição essa que, ao mesmo tempo em que é sintomática, “legitima” e intensifica as marcas da desigualdade de gênero à qual as mulheres em geral são submetidas na sociedade brasileira, sobretudo aquelas que, por seu perfil socioeconômico, se encontram na base da pirâmide social, como é o caso das encarceradas . Quando se toma como análise o campo da formulação das políticas penitenciárias propriamente ditas, é certo que, não obstante sua precariedade – se voltam apenas a propostas de expansão física do sistema – contemplam unicamente os homens, não alcançando a medida mais primária que se refere à dotação de vagas e à construção de estabelecimentos carcerários femininos. As violações contra os mais diversos direitos das mulheres encarceradas, que são cotidianamente promovidas pelo Estado brasileiro, afrontam não apenas as recomendações, tratados e convenções internacionais (como as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos), mas a própria normativa nacional que, a partir de estatutos legais e da própria Constituição Federal, reconheceu um extenso rol de direitos e garantias às pessoas privadas de liberdade no país.
Desse modo, diferentemente de outras nações da América Latina, no Brasil há um conjunto de leis – das quais a mais destacada é a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984), a primeira a consolidar a matéria no país –, de conteúdo amplamente garantista e responsável pela consagração de um extenso rol de direitos e consoantes com as principais recomendações internacionais na área.
Referido estatuto legal, promulgado num período de restabelecimento democrático no país, assim como o texto da Constituição Federal da República, que seria promulgada quatro anos depois, são taxativos na atribuição de direitos aos presos, não se restringindo a uma mera previsão regulamentadora acerca da dinâmica prisional, uma vez que trazem o cumprimento da pena para os marcos do devido processo legal, atribuindo ao preso uma condição emancipatória de sujeito postulante ou sujeito de direito dentro do cárcere, sobretudo pela idéia de jurisdicionalidade.
A Lei de Execuções Penais, ao dispor sobre os direitos – saúde, educação, assistência social, exercício do trabalho e de atividades intelectuais, no caso das mulheres em gestação, reclusão em estabelecimento compatível, direito à amamentação , entre outros (arts. 41, 83 e 89 da LEP) – dispôs também sobre a obrigação do Estado em oferecer condições materiais à execução desses direitos. Mas foi ao estabelecer o direito à jurisdição ao preso, inserindo a atuação do sistema de justiça em toda a dinâmica prisional, que a legislação nacional estendeu com mais nitidez os princípios democráticos ao cárcere, posição essa que ainda hoje é assumida por poucas nações no mundo.
Não obstante, as violações não foram erradicadas ou sequer mitigadas com a edição dessa normativa, que já completa vinte e dois anos e celebra sua contínua inaplicabilidade e ineficácia. Para que se compreendam as razões desse permanente descumprimento das disposições legais por parte, em especial, das instituições responsáveis justamente por sua aplicação, deve-se ter em conta a cultura predominante no país de desrespeito à estrutura legal vigente, sobretudo quando ela se refere à atribuição de direitos a segmentos populacionais menos favorecidos. Esse fato não deixa de representar uma contundente negativa do Estado brasileiro em reconhecer os direitos civis dessas populações, num fenômeno característico da organização social e política brasileira a que a antropóloga Teresa Caldeira denomina democracia disjuntiva.
Se no âmbito da estrutura legal vigente encontram-se as principais disposições garantidoras de direitos dos presos e atinentes às obrigações do Estado e, ainda assim, as permanentes violações ocorrem na esteira dessa tradição de desrespeito aos estatutos legais pelas instituições públicas, pretende-se, com essa exposição, além de denunciar a dramática situação a que as mulheres encarceradas são submetidas no Brasil, instar o Estado brasileiro a criar as condições de aplicabilidade do ordenamento vigente e responsabilizá-lo por sua ineficácia e pelas violações por ele promovidas.
I. DADOS DAS UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS NO BRASIL (Cadeias Públicas ou Delegacias e Penitenciárias)
A condução de políticas públicas de qualidade exige o conhecimento da situação enfrentada pelo público-alvo da ação governamental. Contudo, tradicionalmente não há um constante acompanhamento da situação da população encarcerada no Brasil, o que impossibilita, muitas vezes, o diagnóstico dos problemas a serem combatidos e, ainda, quais são as estratégias de intervenção mais adequadas. Os resultados do último Censo Penitenciário Nacional datam de 1997, ou seja, as informações detalhadas sobre o perfil da população prisional, que são essenciais para nortear a construção de políticas públicas na área, estão bastante defasadas. Dados mais recentes foram produzidos por iniciativas isoladas, como é o caso do estado de São Paulo, que não bastam para desvendar a magnitude e a complexidade da questão prisional.
Se em relação aos homens presos, que correspondem à imensa maioria da população encarcerada no Brasil, há uma deficiência significativa na produção de dados – que se têm restringido ao número de presos –, no que tange à situação das mulheres, a invisibilidade a que estão relegadas parece contribuir para que o Estado atue de maneira ainda mais acintosa. Em meio à população marginalizada que lota as prisões brasileiras, as mulheres são praticamente desprezadas pelas ações do Estado, que até a presente data sequer tem se preocupado com o levantamento de dados sobre elas, tarefa que muitas vezes fica a cargo de pesquisas acadêmicas e de trabalhos de associações da sociedade civil.
Segundo o Terceiro Relatório Nacional de Direitos Humanos , de 2002 para 2005, a taxa de encarceramento no país aumentou de 178,3 presos por 100 mil habitantes para 198,3 (um aumento de 9,2%), sendo registrados aumentos de 33,9% na região Norte, de 29,8% no Centro-Oeste, de 24,8% no Sul e de 23,1% no Nordeste. No Sudeste, no mesmo período, houve uma redução de 5,4% da taxa de encarceramento, apesar de aumentos de 21,7% no Espírito Santo e de 22,0% no Rio de Janeiro. São Paulo e Minas Gerais registram reduções na taxa de presos por 100 mil habitantes, de 3,3% e 60,3% respectivamente – mas Minas Gerais deixou de informar o número de presos sob custódia da polícia em 2005.
Abaixo, tem-se a evolução de mulheres no sistema prisional.

PERCENTUAL DE MULHERES ENCARCERADAS NO SISTEMA PRISIONAL

BRASIL – 2000 A 2006
ANO Mulheres Total população %
2000 5601 174980 3,20
2001 5687 171366 3,32
2002 5897 181019 3,26
2003 9863 240203 4,11
2004 16473 262710 6,27
2005 12469 289046 4,31
2006 14058 308786 4,55

A partir dos dados do DEPEN de 2000 e 2006, foi possível calcular a taxa do aumento da população carcerária total, homens e mulheres, em todo o país. Percebe-se que a taxa do aumento de encarceramento de mulheres de 2000 a 2006 foi de 135,37%, bem maior do que as dos homens, que foi de 53,36%.
AUMENTO DA POPULAÇÃO PRISIONAL
BRASIL 2000 E 2006

População Sistema Prisional População Total Taxas presos/100.000 hab. Aumento (%)
2000 2006 2000 2006 2000 2006

Mulheres 5601 14058 86.223.155 91.946.392 6,50 15,29 135,37
Homens 169379 294728 83.576.015 94.824.221 202,66 310,82 53,36
Total 174980 308786 169.799.170 186.770.613 103,05 165,33 60,43
Com relação às vagas no sistema prisional para homens e para as mulheres, os dados do DEPEN acerca dos anos de 2003 e 2004 não trazem o número de vagas existentes no sistema prisional para homens e para as mulheres, inviabilizando a realização do cálculo.
VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL
Sistema Prisional - Brasil
2000 a 2006
ANO Homens V Vagas Deficit Mulheres Vagas Deficit Total população Total
Vagas Total
Deficit
2000 169379 130365 39014 5601 5345 256 174980 135710 39270
2001 165679 135734 29945 5687 5563 124 171366 141297 30069
2002 175122 151370 23752 5897 5062 835 181019 156432 24587
2005 276577 198723 77854 12469 7836 4633 289046 206559 82487
2006 294728 180969 113759 14058 9825 4233 308786 190794 117992
Percebe-se que é muito baixa a oferta de vagas para as mulheres no sistema prisional em todo o país, entre os anos de 2000 e 2006.
PORCENTAGEM DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL PARA AS MULHERES
NO Vagas Total Vagas (%) vagas para as mulheres
2000 5345 135710 3,94
2001 5563 141297 3,94
2002 5062 156432 3,24
2005 7836 206559 3,79
2006 9825 190794 5,15
Com relação às mulheres que se encontram presas no sistema policial, tem-se um aumento significativo de 2000 para 2006, já que em 2000 as mulheres representavam 7,81% de presos no sistema policial, e em 2006 elas representaram 11,05% da população encarcerada nesse sistema.
PORCENTAGEM DE MULHERES PRESAS NO SISTEMA POLICIAL
2000 E 2006
ANO MULHER TOTAL %
2000 4511 57775 7,81
2006 6434 58215 11,05
De 2000 a 2006, houve um aumento de 33,75% do número de mulheres presas no sistema de polícia em todo o país, conforme os dados da tabela abaixo, a partir dos dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de 2000 e 2006.
Apesar de representarem um percentual bastante pequeno da população carcerária do Brasil – e, portanto, com maior viabilidade de gozarem de condições adequadas –, 29% das mulheres estão cumprindo pena em local inapropriado, enquanto 14% dos homens estão nessa mesma condição , denotando a desigualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Mulheres no Sistema Penitenciário e no Sistema Policial – Brasil – 2005 e 2006
Regiões/Estados
2005
2006
Sistema Penitenciário Policia Sistema Penitenciário Policia
Região Norte 909 6 922 16
Acre 110 92
Amapá 66 54
Amazonas 230 211
Pará 54 240
Rondônia 333 6 207 16
Roraima 70 70
Tocantins 46 48
Região Nordeste 2048 223 2149 261
Alagoas 111 13 68 23
Bahia 346 280
Ceará 390 431
Maranhão 83 96 96 96
Paraíba 227 290
Pernambuco 641 657
Piauí 56 67
Rio Grande do Norte 108 114 176 142
Sergipe 86 84
Região Centro-Oeste 2003 132 2139 135
Distrito Federal 340 373
Goiás 256 132 276 135
Mato Grosso 460 405
Mato Grosso do Sul 947 1085
Região Sudeste 5683 5830 7023 5228
Espírito Santo 411 37 460 50
Minas Gerais 271 779 1105 497
Rio de Janeiro 1098 109 1099 89
São Paulo 3903 4905 4359 4592
Região Sul 2148 2148 3599 625
Paraná 568 601 1905 602
Rio Grande do Sul 944 0 1046
Santa Catarina 636 23 648 23
Total 12791 13299 15833 6330
Fonte: MJ/SNJ/Departamento Penitenciário Nacional (dados dezembro 2005 e novembro 2006).

Conforme a tabela acima, na maioria dos estados ocorreu um aumento significativo do número de mulheres encarceradas, tanto no sistema penitenciário quanto no sistema policial. Entretanto, é importante mais uma vez ressaltar a fragilidade dos dados, visto que nem todos os estados apresentaram os dados reais acerca do número de mulheres presas no sistema de segurança pública, delegacias de polícia e cadeias públicas. Outro dado complementar que qualifica esses dados que, embora não seja possível verificá-lo visualmente nessa tabela, há que ser levado em conta para conhecer essa realidade, se refere à quantidade de mulheres encarceradas em cadeias públicas e delegacias. Esse dado não é informado pelo DEPEN. A região Norte apresentou, em 2005, cerca de 909 presas no sistema penitenciário e esse número foi elevado para 922 mulheres presas em 2006. O estado do Pará foi o que apresentou um grande aumento da população feminina nesse sistema, de 54 presas em 2005 para 240 em 2006. Em relação ao número de presas no sistema policial, a região Norte apresentou apenas os números do estado de Rondônia, que registrou em 2005 cerca de 54 presas e em 2006 cerca de 16.
A região Nordeste apresentou, em 2005, cerca de 2.048 presas no sistema penitenciário e esse número foi elevado para 2.149 mulheres presas em 2006. O estado do Ceará foi o que apresentou um grande aumento da população feminina nesse sistema, de 390 presas em 2005 para 431 em 2006. Em relação ao número de presas no sistema policial, a região Nordeste apresentou apenas os números dos estados de Alagoas, que registrou em 2005 cerca de 13 presas e em 2006 cerca de 23; Maranhão, que registrou em 2005 cerca de 96 presas e em 2006 o mesmo número foi registrado; e Rio Grande do Norte, que registrou em 2005 cerca de 114 presas e em 2006 cerca de 142.
A região Centro-oeste apresentou, em 2005, cerca de 2003 presas no sistema penitenciário e esse número foi elevado para 2.139 mulheres presas em 2006. O Distrito Federal foi o que apresentou um grande aumento da população feminina nesse sistema, de 340 presas em 2005 para 373 em 2006. Em relação ao número de presas no sistema policial, a região Centro-oeste apresentou apenas os números do estado de Goiás, que registrou em 2005 cerca de 132 presas e em 2006 cerca de 135.
A região Sudeste apresentou, em 2005, cerca de 5.683 presas no sistema penitenciário e esse número foi elevado para 7.023 mulheres presas em 2006. Os estados de Minas Gerais e São Paulo apresentaram, de 2005 para 2006, um aumento da população feminina nesse sistema. Em 2005, Minas Gerais tinha 271 presas e São Paulo, 3.903. Em 2006, esse número aumentou para 1.105 e 4.359, respectivamente. Em relação ao número de presas no sistema policial, a região Sudeste apresentou cerca de 5.830 em 2005 e 5.228 em 2006. A região Sudeste é a que apresenta o maior número de mulheres presas em todo o Brasil, tanto no sistema penitenciário quanto no sistema policial.
A região Sul apresentou, em 2005, cerca de 2.148 presas no sistema penitenciário e esse número foi elevado para 3.599 mulheres presas em 2006. O estado do Paraná foi o que apresentou um grande aumento da população feminina nesse sistema, de 568 presas em 2005 para 1.905 em 2006. Em relação ao número de presas no sistema policial, a região Sul apresentou apenas os números dos estados de Paraná, que registrou em 2005 cerca de 601 presas e em 2006, cerca de 602; e Santa Catarina, que registrou em 2005 cerca de 23 presas e em 2006, o mesmo número.
II. PERFIL DA MULHER PRESA
A mulher presa no Brasil hoje é jovem, mãe solteira, afrodescendente e na maioria dos casos, condenada por envolvimento com tráfico de drogas (ou entorpecentes). Ela apresenta um vínculo tão forte com a família que prefere permanecer em uma cadeia pública, insalubre, superlotada e inabitável, mas com chance de receber a visita de sua família e filhos, a ir para uma penitenciária distante, onde poderia eventualmente ter acesso à remição da pena por trabalho ou estudo, e a cursos de profissionalização, além de encontrar melhores condições de habitabilidade.
Observa-se a ausência quase total de dados oficiais nacionais sobre a mulher presa. Há estudos desenvolvidos por jornalistas, pesquisadores, estudantes e algumas poucas publicações produzidas por membros da sociedade civil.
Entretanto, o Estado Brasileiro não dispõe de informação sobre as pessoas encarceradas ou as condições e contexto a que estão submetidas, ainda menos sob uma ótica de gênero.
Alguns estudos realizados em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ) tornam possível visualizar a situação das mulheres encarceradas nesses estados. Em São Paulo, foi realizado, no ano de 2002, um Censo Penitenciário, e no Rio de Janeiro, um estudo de cinco anos desenvolvido pela Superintendência de Saúde e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, levantamentos que nos permitem dizer que as detentas de São Paulo e o Rio de Janeiro compõem 46% do total de presas no país. Nesse sentido, podemos identificar um perfil da mulher presa adaptando dados do DEPEN a esses dois estudos. Segundo o Ministério da Justiça, em 2006 eram 10.139 presas em São Paulo e no Rio de Janeiro, de um total de 22.273 mulheres presas.
O perfil da mulher presa é significativamente diferente daquele do homem preso. De acordo com o Censo Penitenciário de São Paulo, 54% das mulheres presas se declararam solteiras e 12%, separadas, divorciadas ou desquitadas, enquanto 56% dos homens se declararam casados ou com companheira . O estudo da Superintendência de Saúde e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro demonstrou que a grande maioria dos presos (87,8% entre as mulheres e 86,4% entre os homens) se declarou solteira. No RJ, consta que 84% das mulheres são mães, enquanto somente 66% dos homens são pais. Para os homens, 88,64% dos filhos está com a mãe, porém, a mulher presa não apenas fica longe dos filhos, mas, também, preocupa-se com sua situação econômica. Somente 16,3% dos filhos ficam com o pai. A mulher presa apresenta uma grande preocupação em relação aos parentes, vizinhas ou instituições que estão criando seus filhos. A perda do vínculo com a família é uma constante preocupação da mulher presa. Cerca de 47% delas não recebem visitas ou as recebem menos de uma vez por mês.
Cerca de 40% das mulheres foram condenadas por tráfico de entorpecente, delito considerado hediondo , conforme rol que consta da L.8072/90, que proíbe a progressividade no sistema de cumprimento de penas e a fixação de prazos maiores para a obtenção do livramento condicional . Observa-se, entretanto, que o percentual é bastante variável entre os estados da federação.
Delitos/ Nacional
Crime % homens % mulheres
Tráfico (Lei 6368, Art. 12 e 18) 13% 40%
Roubo (simples e qualificado) 30% 21%
Furto (simples e qualificado) 12,6% 7,4%
Homicídio (simples e qualificado) 11% 6%
Total de homens: 306.240
Total de mulheres: 13.703
Fonte dos dados: DEPEN, novembro de 2006.
Segundo o DEPEN, a maioria das mulheres é primária (72%), enquanto 44% dos homens declararam ser reincidentes. Elas são jovens, mas nem tanto quanto os homens (tabela 1), e a maioria (54%) se declara negra ou parda (afro-descendentes), indicando que há uma sobrerrepresentação das mulheres afrodescendentes encarceradas no Brasil, uma vez que a porcentagem das mulheres negras e pardas na sociedade brasileira em geral é de 42% . Entre as mulheres presas, 65% ou são analfabetas ou não possuem o ensino fundamental completo, em contrariedade ao que assegura o artigo 18 da LEP, que estabelece a obrigatoriedade até esse nível de escolaridade, como assistência devida às pessoas detidas.
• faixa etária:
Mulheres Homens
18 a 24 anos 26% 34%
25 a 29 anos 23% 27%
30 a 34 anos 19% 17%
35 a 45 anos 22% 16%
46 a 60 anos 08% 06%
Mais de 60 anos > 1% 01%
Tabela 1. Total de mulheres: 10.649
Total de homens: 214.951
Fonte dos dados: DEPEN, novembro de 2006
Devido ao fato de a pena mínima por tráfico ser de três anos, 38% das mulheres presas cumprem penas de até 4 anos, enquanto os homens declararam que somente 22% cumprem pena de até 4 anos. Já em relação às penas mais elevadas 25% dos homens têm condenação a penas superiores a 15 anos, enquanto somente 10% das mulheres receberam mais de quinze anos de pena. 
Estrangeiras
A situação da mulher presa fora de seu país merece especial atenção. Em São Paulo, em 2000, havia 40 mulheres estrangeiras condenadas ou em prisão provisória e, em seis anos, esse número ultrapassa 300. Aos obstáculos enfrentados pelas mulheres presas somam-se, no caso das estrangeiras, a distância em relação a familiares, sobretudo os filhos, e as barreiras para a formação de vínculos, seja pela dificuldade imposta pela língua, seja, em termos mais abrangentes, pelas diferenças culturais, expressas em comportamentos, na alimentação, na religião. Além disso, a ausência da preocupação com a tradução, quer na fase de conhecimento – muitas vezes só há tradutor no interrogatório –, quer no curso da execução da pena, impõe um desconhecimento da presa estrangeira em relação à sua situação perante o sistema de justiça criminal. Não obstante, o atendimento médico a mulheres estrangeiras é bastante difícil, na medida em que ora não sabem relatar suas queixas ao médico, ora o próprio diagnóstico fornecido pelo médico não é compreendido .
Além disso, o fato de muitas mulheres estrangeiras não poderem fornecer endereço fixo, acarreta em sua permanência sob custódia, sendo recorrente a negação da liberdade provisória durante a instrução criminal e, também, do livramento condicional. Apesar de haver um esforço para a realização de acordos bilaterais para a transferência de presas, eles ainda são pouco numerosos. Em seis anos de trabalho com presas estrangeiras, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania acompanhou apenas duas transferências, uma para o Canadá e outra para a Argentina. 
Indígenas
O Estatuto do Índio prevê, no artigo 56, que, quando possível, o indígena deve ficar preso em regime especial de semiliberdade no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da residência do condenado, regra que raramente é aplicada. Embora sejam inexistentes levantamentos que contemplem a questão do indígena, até mesmo porque há um equívoco, por ocasião da descrição do indivíduo, que atribui ao indígena a classificação “pardo” , é preciso dedicar alguma atenção a essa situação.
III. CONDIÇÕES CARCERÁRIAS
O Estado brasileiro não tem garantido, em detrimento do que dispõe seu ordenamento jurídico, condições adequadas para o cumprimento de pena de privação de liberdade nas instituições fechadas no país.
Essa realidade se agrava acentuadamente quando os estabelecimentos são destinados às mulheres. Como já demonstrado na introdução do presente relatório, há um descaso reforçado nas estruturas arquitetônicas e equipamentos internos das instituições fechadas destinadas à população feminina. A evidência desse quadro se dá pela inexistência de unidades prisionais construídas para a população feminina e, pela escancarada e ampla utilização de cadeias públicas e delegacias de polícia que, embora destinadas e apropriadas para detenções de curto período e em caráter provisório, são recorrentemente utilizadas para cumprimento de penas longas pelas mulheres no Brasil.
A discriminação pautada na diferença de gênero, que resta por ocasionar as violações do Estado brasileiro, ocorrem quando é priorizada a construção de unidades prisionais para a população masculina e ao se manter parte significativa da população encarcerada feminina do país em delegacias e cadeias públicas.
A histórica e sistemática priorização no atendimento aos homens encarcerados, somada à diferenciação discriminatória de políticas públicas que não têm apresentado a garantia de isonomia de tratamento entre a população carcerária, acentua as condições de degradação e fomentam o contexto de outras novas e graves violações sofridas pelas mulheres presas.
Ainda entre as violações de direitos humanos comuns aos presos e presas sob a tutela do Estado brasileiro, destacam-se subprodutos dessas violações que se agravam no universo feminino dos cárceres. São violações de gênero que ocorrem no cenário de graves violações, as quais são intensificadas no caso das mulheres, colocando-as, de forma diferenciada e específica, em risco e violando a integridade física, psíquica e emocional das mulheres que cumprem penas ou aguardam julgamento nas instituições oferecidas pelo Estado.
Abaixo estão destacadas essas violações e suas especificidades de gênero, demonstrando uma realidade de maus tratos, agressões e desrespeito nas instituições fechadas destinadas às mulheres.
A. Condições Degradantes
Não se verifica na prática a construção de unidades prisionais específicas para mulheres, nas quais se possam vislumbrar o respeito às especificidades femininas e aos direitos humanos. Como já citado, quase todas as penitenciárias femininas existentes estão localizadas em prédios “reformados”: ou eram penitenciárias masculinas, ou cadeias públicas, ou, ainda, prédios públicos em condições de desativação. Essa realidade determina também que as condições de habitabilidade e salubridade das prisões, sejam penitenciárias ou cadeias públicas, estejam bastante comprometidas. No estado do Espírito Santo, em relação às condições de habitabilidade, a estrutura arquitetônica da Penitenciária Feminina (Tucum) mantém as instalações do manicômio judiciário adaptado, em março de 1996, para receber as mulheres presas. Há duas alas nessa unidade prisional, uma para as presas condenadas e outra para as presas provisórias. Em relação ao fornecimento de artigos de higiene, as presas recebem um kit de produtos de higiene por mês.
A pesquisa realizada pela Pastoral Carcerária verificou que no estado do Pará a penitenciária feminina é um antigo Centro de Reeducação de Menores, que ainda mantém as mesmas instalações e estruturas arquitetônicas da época de sua construção. No Distrito Federal, a Penitenciária Feminina também consiste num antigo Centro de Menores Infratores que, porém, passou por uma adaptação em 1997 para abrigar mulheres, contando hoje com duas alas, uma para as presas sentenciadas e outra para as presas provisórias.
Algumas das poucas instalações originalmente construídas para serem unidades prisionais femininas localizam-se nos estados do Rio Grande do Sul, Penitenciária Feminina Madre Pelletier, onde o encarceramento de sentenciadas e não sentenciadas é feito separadamente; da Bahia, especificamente o Conjunto Penal Feminino, no qual não há divisão entre condenadas e presas provisórias; no Amapá, Penitenciária Feminina, a qual foi construída em setembro de 2005 e apresenta o encarceramento de sentenciadas e presas provisórias de forma distinta.
No Rio de Janeiro, na Penitenciária Talavera Bruce, que apresenta uma população de 331 presas e é informalmente considerada a unidade de melhores condições do estado , foram encontradas alas com superpopulação de até 20 presas em uma única cela e outras em que as celas encontram-se com apenas uma presa. Ao analisar o questionário pertinente a essa unidade constata-se a elevada precariedade: a penitenciária tem apenas um banheiro para cada 20 presas e faltam camas nas celas. Segundo as presas informaram, elas próprias têm que comprar os colchões. Além disso, ainda há grandes vazamentos de um andar para outro que causam, sistematicamente, sérios alagamentos nas alas onde localizam-se as celas . Em termos similares, também no Rio de Janeiro, o Presídio Nelson Hungria, que apresenta capacidade para receber 500 presas e abriga uma população de 474 mulheres, é uma antiga casa de detenção provisória sem qualquer adaptação. As instalações não são adequadas e há superlotação nas celas, existindo aquelas em que o número de presas chega a 50 mulheres, além de haver objetos amontoados devido à escassez de espaço. Não há separação adequada das presas condenadas e daquelas em prisão provisória e o saneamento básico é extremamente deficiente, visto que o prédio apresenta muitas moscas, baratas e rãs. A alimentação demonstra-se, da mesma forma, inadequada, dado que relatos indicam que a comida oferecida às presas, na maioria das vezes, está azeda. O banho de sol tampouco é permitido a contento, ocorrendo apenas duas vezes por semana.
No Estado de São Paulo, Estado da federação no qual estão 41% da população feminina encarcerada no Brasil, a antiga Penitenciária do Estado, inicialmente projetada para abrigar presos homens, construída em 1929, foi desativada e “reformada” e, em dezembro de 2005, foi formalmente inaugurada como Penitenciária Feminina de Sant’Ana. A reforma, no entanto, não contemplou as especificidades femininas nem tampouco a função social de ressocialização e reeducação atribuída à pena de privação de liberdade. Ao analisar a reforma a que o prédio foi submetido, exemplos inequívocos de desrespeito às especificidades femininas transparecem. Mesmo após denúncia formalmente efetivada , na época, pelo grupo de entidades que atuam na defesa das mulheres encarceradas, responsável pela elaboração do presente relatório, às autoridades responsáveis, solicitando que o presídio não fosse inaugurado com as características violatórias relacionadas a seguir, nada foi modificado ou adequado em atenção às detentas. No local do vaso sanitário e do “chuveiro” há uma parede que teria a função de propiciar certa privacidade no banho ou no uso do toalete, mas que tem altura suficiente apenas para cobrir a visão até a cintura. Essa mureta é cortada no meio por uma porta, cujo centro é vazado, e sua frente dá justamente para o vaso sanitário, inviabilizando por conseguinte qualquer privacidade quando necessária.A mesma parede, que pretende conferir certa privacidade, foi construída na época em que a Penitenciária abrigava apenas homens e não tem altura suficiente para esconder os seios, por exemplo, não restando dúvida de que o prédio foi reformado sem observar qualquer especificidade feminina.
No que se refere à estrutura arquitetônica da Penitenciária Feminina de Sant’Ana, a qual tem capacidade é de 2.400 mulheres, esta é composta por três pavilhões, sendo que originalmente era destinada a população masculina, porém com indicação de capacidade para 1.200.
Os únicos espaços destinados a banho de sol e convivência (e nenhum lazer) são os pátios que existem entre cada um dos pavilhões: trata-se de espaço sem cobertura, confinado entre dois pavilhões, de chão de cimento batido, sem sombra, sem quadra, sem banco – sem absolutamente nada além do sol forte. Atualmente, já se encontram encarceradas 2700 mulheres nessa unidade prisional.
Nota-se que, na contramão do raciocínio construtivo, cujo objetivo é garantir o bom resultado do período de reclusão (fim último do princípio do encarceramento), que pressupõe tratamento adequado e o mais individualizado possível, com o objetivo de concretizar o papel ressocializador e reeducador, o complexo tem capacidade para comportar um número extremamente elevado de mulheres, cerca de um quarto da população carcerária feminina presa do Estado de São Paulo – trata-se do maior presídio feminino da América Latina.Embora sua capacidade de lotação seja extremamente exacerbada, as atividades inerentes ao processo de ressocialização são impossibilitadas, uma vez que não há na mesma proporção do número de vagas equipamento necessário para o desenvolvimento de aulas regulares, cursos de profissionalização, atividades culturais, desenvolvimento de trabalho etc. Portanto, na Penitenciária de Sant’Ana não há atividades de lazer e cultura , biblioteca, acesso à educação e visita íntima. Há apenas entre 400 e 500 mulheres trabalhando, restringindo o direito à remição de pena. Não há, também, espaço destinado para amamentação. Por fim, a estrutura arquitetônica não respeita a legislação relativa às adequações necessárias ao acesso de deficientes .
As cadeias públicas apresentam condições muito piores do que as penitenciárias. As condições de saneamento nessas cadeias se caracterizam por falta de água, água contaminada, tubulações quebradas e enferrujadas, que resultam no vazamento de água e de excrementos, que freqüentemente invadem as celas onde as presas se encontram.
Ao lado da inadequação dos alojamentos das presas, as condições insalubres dessas cadeias se repetem em todos os estados. Há cadeias superlotadas onde as detentas têm de dormir no pátio a céu aberto e celas sem cama, nas quais todas as detentas dormem amontoadas no chão, inclusive presas doentes, idosas e grávidas . Algumas celas, quando vistas de fora, se assemelham a verdadeiros tapetes humanos.
B. Violência, Maus Tratos e Agressões
A violência institucional, praticada por agentes do Estado contra as mulheres encarceradas é freqüentemente relatada às organizações da sociedade civil a que elas têm acesso . No entanto, diferentemente da realidade vivenciada pelos homens, os eventos de espancamento coletivos são menos comuns. Torturas individuais são denunciadas, assim como um enfrentamento violento com os funcionários, para os quais o uso da força física é o instrumento de autoridade e poder , apesar das práticas de castigo e humilhação contra as mulheres encarceradas serem freqüentes. A tortura psicológica é amplamente utilizada, por meio da ameaça da violência ou constrangimento sexual, nas unidades prisionais onde os funcionários são homens ou as populações, mistas.
Nos estabelecimentos do sistema penitenciário também ocorrem graves violações contra a integridade física e emocional das presas. Em setembro de 2005, dois agentes prisionais que andam armados dentro do presídio, apontaram armas para uma presa dentro de uma cela, colocando a arma em sua cabeça, porque esta estava ameaçando se matar com cacos de vidro . Também há relatos de tortura nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás, São Paulo e Espírito Santo. Porém, é importante reconhecer que há muitas unidades prisionais onde não existem tortura, e diretores que não toleram qualquer tipo de abuso contra as detentas.
C. Violência sexual
As mulheres encarceradas também são submetidas à recorrente violência sexual praticada tanto por funcionários das próprias penitenciárias quanto por presos masculinos em cadeias mistas.
É importante destacar que ainda é uma realidade no Brasil a existência de presídios e cadeias públicas mistos, onde objetivamente homens e mulheres compartilham um mesmo espaço físico. Muitas vezes, formalmente esses espaços estariam separados por muros ou localizados em alas diferentes, supostamente sem acesso. No entanto, a realidade demonstrou que em alguns casos com maior facilidade, e em outros, com alguns obstáculos transponíveis, há contato direto entre os homens e mulheres que estão encarcerados.
Não há dado oficial disponível sobre quantos e quais são as unidades prisionais que ainda possibilitam essa convivência. A título de exemplo destacam-se as seguintes penitenciárias as quais foram visitadas pela Pastoral Carcerária e outras organizações não governamentais e puderam verificar in loco a ocorrência de fatos graves conseqüentes da convivência entre presos e presas.
Em algumas unidades prisionais as mulheres presas também têm que dividir suas celas com adolescentes e homossexuais masculinos.
Na Cadeia Pública de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, homens homossexuais estão alocados com as mulheres, pois, por serem travestis, não são aceitos nas celas dos homens. As mulheres se queixam de falta total de privacidade na cela. Na Cadeia Pública de Paulo Afonso na Bahia, as presas dividem a cela com os adolescentes, porque eles não podem ficar na cela com os homens adultos. Duas presas ficaram grávidas e todas reclamam da falta de privacidade.
Também não há dados oficiais que informem quantas são as unidades e quantos são os funcionários do sexo masculino que trabalham diretamente com as mulheres presas. Sabe-se que muitas mulheres presas no Brasil encontram-se sob a tutela direta de funcionários homens que têm acesso irrestrito ao interior de suas celas: essa prática é, infelizmente, muito comum nas cadeias públicas do Brasil. A cadeia de Mesquita, no Estado do Rio de Janeiro, não conta com nenhuma carcereira do sexo feminino. A revista inicial realizada na chegada é efetivada por outra presa. A cadeia pública de Amambaí, no estado do Mato Grosso, é mista e as mulheres ocupam uma das celas. Há notícia de que um dos funcionários entrou na cela para ter relações sexuais com uma das detentas, na presença das outras dez companheiras de cela. Na Penitenciária Feminina de Recife, os carcereiros masculinos andam armados dentro do presídio.
Verifica-se, neste universo, além da absoluta falta de privacidade impelida a essas mulheres, que elas sofrem constante violência sexual e engravidam enquanto encontram-se privadas de liberdade nesse tipo misto de instituição fechada e sob a tutela de funcionários homens.Os funcionários, quando não são os responsáveis diretos e exclusivos dos abusos sexuais, compactuam com eles, possibilitando que aconteçam por meio da delegação de privilégios como a posse das chaves que abrem pátios e celas femininas . As mulheres que sofrem violência sexual ou trocam relações sexuais por benefícios ou privilégios não denunciam os agressores por medo, uma vez que vão seguir sob a tutela de seus algozes, ou, ainda por não entenderem que o sexo utilizado como moeda de troca é uma violação grave cometida por um agente público que usa o poder intrínseco à sua posição para coagi-las em uma relação de poder extremamente desfavorável a elas. Ainda que os casos não sejam denunciados, a Pastoral Carcerária e membros de outras entidades de defesa dos direitos humanos recebem notícias de presas sobre colegas que engravidaram de funcionários. Em alguns casos, os próprios funcionários contam sobre outros que teriam coagido detentas a manter relações sexuais. A legislação interna prevê que, em caso de estupro ou atentado violento ao pudor, somente a própria vítima pode iniciar a apresentação de denúncia.
D. Acesso a produtos de higiene
A maioria das mulheres encarceradas não recebe do Estado os produtos essenciais de higiene e asseio, como papel higiênico, pasta de dente, xampú, entre outros. O acesso fica restrito à capacidade da família em comprar e entregar esses produtos nos dias de visita. Acirrando o quadro de extremo desrespeito aos direitos da mulher, a maioria das cadeias públicas não disponibiliza absorventes íntimos para as presas. Há notícias de que aquelas que não têm família ou amigas que possam ceder o produto, passam todo o mês acumulando miolo de pão para improvisar absorventes durante o período menstrual . A pesquisa da Pastoral Carcerária verificou, quanto à distribuição de produtos de higiene, que somente no Estado do Rio Grande do Sul, especificamente na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, os produtos de higiene são formalmente disponibilizados a todas; porém, de janeiro a outubro de 2003, não houve distribuição de absorventes íntimos. Na Bahia, por sua vez, os produtos de higiene são fornecidos apenas por doações da igreja.
NORMATIVA INTERNA
Depreende-se da Constituição Federal Brasileira um dever, imposto ao ente responsável pela manutenção da unidade carcerária, de conferir aos detentos e detentas condições mínimas de existência digna. As Regras Mínimas para o tratamento do preso no Brasil traz detalhadamente provisões referentes às condições carcerárias .
Há ainda que se destacar a Lei de Execução Penal do Brasil, que prevê expressamente no art. 10 que a assistência ao preso é dever do Estado, explicitando ainda, em seu artigo 11, que tal assistência alcançará o campo material. De acordo com o art. 88 da LEP, "O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório". Seu parágrafo único prevê ainda quais são os requisitos básicos da unidade celular.
IV. Saúde da Mulher no Sistema Prisional Brasileiro
A atenção médica no Sistema Prisional feminino no Brasil também apresenta situações de descaso e falência similares a situação vivenciada nas unidades prisionais masculinas. Contudo, apresenta também características peculiares às doenças físicas e emocionais que, no contexto do encarceramento, incidem com intensidade diferenciada se agravando por meio do não acesso a práticas de prevenção, tratamento e devido acompanhamento médico. Importante salientar que existe um quadro de desatenção a patologias que são intrínsecas a fisiologia da mulher. Outras enfermidades físicas e emocionais, cuja susceptibilidade não tem viés de gênero, no entanto atinge preferencialmente as mulheres encarceradas, como está demonstrado a seguir.
As condições das edificações das unidades prisionais, afetam diretamente a saúde física e mental das mulheres presas. Mais uma vez as más condições de habitabilidade, superpopulação e a insalubridade são fatores fomentadores de doenças infecto contagiosas, como tuberculose, micose, leptospirose, pediculose e sarna. O ambiente degradante contribui com o cenário de baixa estima alimentando doenças de âmbito emocional como a depressão, melancolia, angústia, e pânico.
A. Atenção Integral à Saúde da Mulher 
Equipamentos
Nas cadeias públicas do Brasil, a assistência à saúde é extremamente deficitária. Inexistem dependências destinadas aos cuidados relacionados à saúde. Não há previsão orçamentária para prover qualquer serviço de saúde, ou atendimento emergencial.
Em algumas cadeias públicas uma cela é convertida em enfermaria improvisada, com algum equipamento médico (maca, cadeira odontológica), mas sem profissionais qualificados para promover as consultas médicas. As detentas em cadeias públicas dependem de eventual generosidade do delegado de polícia ou do esforço de alguns carcereiros, sensíveis às suas condições. A Cadeia Pública de Mesquita, no estado Rio de janeiro, por exemplo, abriga 120 presas e é lugar de incidência de sarna, pediculose, micose, bronquite e asma, além das 10 detentas soropositivas. Entretanto, a unidade não apresenta nenhuma estrutura de atendimento médico.
Já nas penitenciárias com regularidade encontram-se lugares improvisados utilizados como enfermaria. Existem poucas celas para observação e poucas asseguram as condições sanitárias adequadas . Na recém reinaugurada Penitenciária de Sant’Ana o acesso à enfermaria está bastante dificultado para presas que estão alocadas no último pavilhão. Entre o último pavilhão e o Centro de Saúde as presas têm que percorrer quatro lances de escadas e passar por oito portões. No estado da Bahia, o Conjunto Penal Feminino, única penitenciária feminina do estado, apesar de abrigas 220 presas, não possui nenhum equipamento e utiliza a Central médica Penitenciária para fins de atendimento médico. 
Equipe médica
Não existe equipe de saúde nas cadeias públicas . O atendimento, quando necessário é realizado pelo serviço público da cidade onde está localizada a instituição. Alguns profissionais, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, ginecologistas, se tornam voluntários para oferecer gratuitamente seus serviços.
Já nas penitenciárias apesar de existirem equipes médicas, estas geralmente estão incompletas ou os profissionais de saúde só atendem em tempo parcial . O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário , criado a partir da Portaria Interministerial no. 1.777/2003, não inclui as cadeias públicas, portanto as mesmas não compartilham o orçamento do Governo Federal destinado às políticas de saúde para o Sistema Prisional . A Penitenciária Nelson Hungria, no estado do Rio de Janeiro, a qual abriga 474 detentas, não possui assistência médica adequada apesar de estar inscrita no referido Plano Nacional de Saúde do governo federal o qual prevê equipes de qualidade mínima de atendimento. 
Atendimento médico fora das unidades prisionais
O maior obstáculo ao atendimento médico nos hospitais e postos de saúde públicos é a falta de escolta policial. Situações de emergência, consultas agendadas ficam prejudicadas pela ausência ou atraso da escolta policial, que fica a cargo da polícia e alega a falta de pessoal, veículos e recursos para atender as solicitações da administração penitenciária. No cotidiano das unidades prisionais as solicitações de escolta para atendimento de saúde competem com as escoltas para o atendimento às requisições judiciais. Os diretores relatam que chegam a perder 7 de cada 10 consultas por falta de escolta. As mulheres presas não conseguem realizar tratamento médico com atendimento ambulatorial continuado porque a ausência da escolta impossibilita a freqüência necessária para garantir a vaga. 
Atendimento ginecológico
Não está disponível atendimento ginecológico nas Cadeias Públicas. Como todas as equipes médicas os profissionais especializados vinculados às unidades prisionais do sistema penitenciário, os ginecologistas também não estão disponíveis nas instituições femininas. Acirrando o quadro de violação dos direitos das mulheres o Estado brasileiro não assegura atenção médica integral à mulher encarcerada. A deficiência encontrada no atendimento nas unidades do sistema penitenciário destinado aos homens se multiplica quando se trata de especialistas nas necessidades femininas. Em decorrência dessa omissão, o controle e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis também inexistem, assim como os exames de rotina de prevenção de câncer ginecológico.
O exame Papanicolau, que pesquisa a possibilidade de Câncer nos órgãos genitais e reprodutores também embora deva ser realizado uma vez ao ano, na grande maioria das unidades prisionais nunca foi disponibilizado tal exame para controle. O câncer da mama é a neoplasia maligna de maior incidência e maior causa de morte entre as mulheres; a detecção precoce tem ensejado altos índices de cura com menores seqüelas físicas e emocionais; a mamografia é o exame que possibilita a detecção precoce de lesões iniciais, diminuindo a mortalidade por esta neoplasia. A realidade é que a maior parte das mulheres presas nem sequer chega ao patamar de realização de consulta médica para verificação da necessidade do exame de mamografia. Dos 17 estados pesquisados somente três, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Amapá afirmaram haver a realização adequada dos exames referidos. O restante dos estados não forneceu informações, tendo alguns informado apenas sobre a falta de atendimento médico.
No Estado de São Paulo a Secretaria de Saúde do Estado realizou mutirão de exame de mamografia no ano de 2005 e não garantiu às mulheres encarceradas a possibilidade de efetivar seus exames. Ainda que as autoridades afirmem haver boa vontade para que as presas sejam também abrangidas pelas campanhas preventivas, o acesso a elas fica impossibilitado pela inexistência de uma estrutura que leve as presas aos locais de realização dos exames ou que leve para as unidades prisionais os equipamentos necessários.
A solicitação de exame de HIV e outros exames preventivos não são prontamente realizados, e quando são efetivados, há casos em que os resultados não são compartilhados com as interessadas ou comunicados a um médico por meses. E quando detectadas tais doenças, que exigem um cuidado especial, o tratamento respectivo não é necessariamente oferecido pelo Estado. As presas soropositivas que já se tratavam antes do encarceramento reclamam que ao ingressarem no cárcere ficam meses sem acesso aos remédios interrompendo seus tratamentos e, por conseqüência colocando em risco suas vidas. Outras denunciam que após tomarem ciência da contaminação também não receberam medicamento necessário.
Medicamentos
A carência de medicamentos constitui um dos maiores problemas do sistema prisional em praticamente todos os estados.A falta de medicamentos determina que os médicos ministrem analgésicos para aliviar a dor, ou segundo as detentas, para resolver qualquer problema de saúde. Nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, as unidades pesquisadas afirmaram ser a falta de medicamentos o mais grave problema de saúde.
Dos 17 estados pesquisados, 8 afirmaram abrigar presas que estão sob tratamento com remédios controlados. Desses estados destacam-se o Espírito Santo no qual das presas da Penitenciária Estadual Feminina 1/5 se encontra em tal situação; o Distrito Federal no qual a unidade pesquisada apresenta 117 das 318 presas sob medicação controlada e o estado de Goiás, no qual 18 das 70 presas na Penitenciária Feminina de Goiânia tratam-se com os referidos medicamentos.
As Cadeias Públicas, e mesmo algumas penitenciárias dependem de doações da comunidade local para adquirir os medicamentos que as detentas necessitam. 
Vacinação
O Governo Federal e os Governos Estaduais realizam anualmente diversas campanhas de vacinação, mas à população encarcerada não é garantido, ou mesmo possibilitado, o acesso a essas vacinas.
Por exemplo, a vacinação contra gripe para idosos acontece todos os anos e em muitos estados a população carcerária está sendo permanentemente excluída do atendimento.
Os dados do Censo Penitenciário, realizado pela Funap/SP, indicam que há cerca de 2% de presos na faixa etária superior a cinqüenta e cinco anos e cerca de 3% de presas. Este percentual deve se repetir, com pequenas variantes em todo o país. 
Exame pré-natal e atendimento na gravidez e no parto
Atendimento pré-natal é um direito tanto do nascituro quanto da mãe, que amiúde não é respeitado nos cárceres do Brasil. Há presas sem qualquer atendimento pré-natal e acabam descobrindo serem soropositivas e portadoras de outras doenças transmissíveis, como sífilis, só na hora do parto. Esta situação, além de colocar em risco a saúde do neonato, causa um impacto psicológico profundo na mãe.
As direções das cadeias públicas, e de algumas penitenciárias, mesmo quando preocupadas em promover o acompanhamento pré-natal das gestantes, vêem-se impossibilitadas de tomar qualquer atitude.
Uma cadeia com capacidade para 24 pessoas e com uma população de mais de 200 presas , geralmente funciona com o número de carcereiros para uma cadeia de 24 pessoas. Ou seja, nesses anos, quando aumentou a população prisional feminina, não se viu um correspondente aumento do número de funcionários. Faltam viaturas ou faltam carcereiros para cumprir qualquer diligência além do transporte ao pronto socorro. Entre uma consulta de pré-natal e uma audiência no fórum ou uma emergência de saúde, a consulta de pré-natal não será realizada.
Somente no ano 2006, vários partos acontecerem nos pátios ou nas celas de unidades prisionais. Há o conhecimento de casos que uma mulher deu à luz na viatura policial no caminho do hospital. Entre esses partos, um bebê nasceu no pátio da cadeia e chegou a falecer no hospital; um outro, nascido numa cela da Penitenciária Feminina de Sant´Ana, com outra presa como parteira, era de uma mãe soropositiva e a criança não recebeu o devido atendimento a tempo. Na Cadeia Pública de Santo António de Posse, três detentas chegaram a receber injeções para secar o leite materno e foram informadas que não havia como “usufruir” o direito de amamentar seus filhos.
B. Controle e prevenção de doenças
Em muitas unidades prisionais, especialmente em cadeias públicas, o controle e prevenção de doenças são inexistentes. Com relação à prevenção, não existe qualquer programa voltado à prática de atividades físicas, laborais e recreativas, que são de extrema importância à saúde mental, física, além de contribuírem para evitar doenças. As mulheres estão submetidas ao ócio.
C. Saúde mental
Para presas com problemas psiquiátricos, faltam hospitais de custódia em muitos estados brasileiros e geralmente não existe tratamento adequado na unidade onde elas se encontram. Com a falta de unidades específicas para portadoras de doenças mentais ou transtornos psicológicos, muitas detentas acabam vivendo em meio a população geral, onde são exploradas, as vezes agredidas, ou simplesmente suportadas pelas demais, sem receber o devido tratamento especializado que necessitam . Muitas vezes, elas são colocadas no “castigo” (isolamento) porque não conseguem se adequar às regras internas das detentas ou da unidade, ou ainda, são alocadas no seguro por não serem mais aceitas pela população carcerária .
Às presas que se encontram detidas em caráter provisório não recebem qualquer atendimento ou consulta médica pra detectar e acompanhar eventuais problemas de saúde mental. É apenas e tão somente a partir da sentença, cuja espera pode durar anos, que essa preocupação pode passar a ser considerada e atendida pelo estado. As conseqüências dessa omissão são desastrosas. Muitas mulheres com transtornos mentais são colocadas no convívio cotidiano com as demais presas, onde sofrem maus-tratos, até que se descubra que seus atos, não compreendidos e aceitos, são próprios de quem sofre algum transtorno psíquico.
Há um alto número de mulheres que fazem uso de medicamentos controlados ou antidepressivos.
Presídio/Estado Ano População do presídio População que toma remédio controlado % da população geral
Consuela Nasser, GO 2005 70 18 26%
Tucum, ES 2007 351 35 10%
Conjunto Penal Feminina, BA 2007 220 37 17%
Pará 2007 180 11 6%
Rio Grande do Sul 2007 235 54 23%
Brasília 2007 318 117 37%
Amapá 2007 57 1 1,7%
Romero Neto, RJ 2006 280 41 15%
Talavera Bruce, RJ 2006 310 18 6%
Tendo em vista a inexistência de informações e estudos sobre a situação da mulher presa, é difícil analisar porquê há um índice tão alto de mulheres utilizando remédios controlados dentro do presídio. Em quase todos os Estados da Federação essa realidade está presente, indicando que muitas mulheres que não necessitavam de medicamentos controlados até serem presas passam a uitlizá-los depois do encarceramento para lidar com as dificuldades que a realidade de ser presa traz.
Nos últimos anos, com o aumento do uso de “crack”, o perfil da mulher sob medida de segurança, ou necessitando tratamento médico voltado ao consumo de drogas, tem se aumentado muito. É uma população mais agitada, mais jovem e com mais dificuldade em suas relações sociais. 
Isolamento
O isolamento tem gerado conseqüências danosas para a saúde mental das mulheres, que parecem encontrar mais dificuldades que os homens quando são obrigadas a permanecer por muito tempo isoladas. Este quadro se agravou depois da criação do regime disciplinar diferenciado (RDD) , para onde homens e mulheres são enviados, como forma de sanção, para permanecer por até um ano em isolamento. Muitas mulheres entram em depressão profunda apresentando risco da pratica de suicídio.
D. Drogas
Não se pode tratar da mulher presa sem entrar da relação que ela tem com a droga. Basta recordar que só no estado de São Paulo mais de 50% das mulheres presas foram condenadas devido ao envolvimento com o tráfico de drogas. Esse índice eleva-se para 60% no estado do Rio e Janeiro. Algumas unidades prisionais alcançam a cifra de 80% de mulheres presas pelo envolvimento com drogas. São mulheres que geralmente ocupam papel menor no tráfico ou que o fazem somente porque também são usuárias e necessitam comercializar para consumir. Ainda, em algumas unidades prisionais encontramos mulheres envolvidas com o tráfico e a prostituição. As próprias detentas costumam dizer que se prostituem e praticam um pequeno comércio de drogas por serem dependentes de entorpecentes.

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Tortura no Regime Militar

GTNM-RJ *

Adital -

ditadura militar

 

O século XX ficou marcado como o século dos genocídios. A presença de regimes opressivos e totalitários, que se mantiveram através da força bruta, originaram os métodos científicos de tortura, disseminados por todas as nações do planeta. Quem pensa que a tortura é fruto do século que passou engana-se, desde os primórdios da história universal que o homem convive com ela. Dos antigos egípcios aos mesopotâmios, da inquisição medieval aos regimes totalitaristas nazistas, fascistas e stalinistas; a tortura foi uma forma que se desenvolveu para extrair depoimentos de oposicionistas, intimidar a população e consolidar os governos ilegítimos, construídos sem a participação ou o consentimento popular.

No Brasil do século XX, a tortura foi praxe nos dois maiores períodos ditatoriais que o país viveu, na época do Estado Novo (1937-1945) e do regime militar (1964-1985), sendo institucionalizada neste último período, banalizando-se e revelando-se como um método eficaz de garantir um Estado de ilegalidade.

Foi durante a ditadura militar que as maiores atrocidades foram cometidas contra os que se opunham ao regime. Neste período os estudantes, os intelectuais, os engajados políticos, foram as principais vítimas do sistema que contestavam. Em plena Guerra Fria, a elite brasileira posicionou-se do lado dos Estados Unidos e da direita ideológica. Ser comunista passou a ser terrorista. Combatê-los era, segundo a visão do regime, defender a pátria de homens que comiam criancinhas, pregavam o ateísmo e destruíam as igrejas e os conceitos familiares. No engodo de proteger o Brasil da ameaça comunista, instalou-se uma ditadura, que para manter os princípios da caserna ortodoxa, calou, torturou e matou sem o menor constrangimento, centenas de brasileiros.

A tortura durante o período do regime militar não livrou o Brasil dos militantes de esquerda, tão pouco destituiu da mente das pessoas o direito à liberdade de expressão que todos sonhavam. Se na sua propaganda o regime salvou o Brasil de terroristas comunistas, nos seus porões ela garantiu a sobrevivência de 20 anos de um Estado ilegítimo, feito sob a força bruta e o silêncio dos seus cidadãos.

Identificação dos Torturados

Para que se perceba os princípios que regeram a tortura na época do regime militar, é preciso que se perceba também quem eram os torturados, ou os que se enquadravam nesse perfil de sórdida arbitrariedade. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a Europa e o mundo foram divididos pelos aliados vencedores e por suas ideologias. Objetivamente, Estados Unidos e União Soviética formaram duas forças antagônicas que ao encerrarem uma guerra, construíram uma outra, a chamada Guerra Fria.
Antes de entrar no turbilhão da Guerra Fria e posicionar-se em um dos lados, o Brasil encerrou a ditadura do Estado Novo, em 1945. Em 1946 o país promulgou uma nova Constituição, entrando numa nova fase democrática. Graças à nova Constituição, o Partido Comunista do Brasil, que se iria tornar Partido Comunista Brasileiro em 1960, o PCB, existente desde 1922, pôde finalmente ser legalizado. Quando da legalização, o PCB era o quarto partido do país, com dezessete deputados, um senador e a maioria dos vereadores da Câmara do Distrito Federal, na época o Rio de Janeiro.
Em 1947 os princípios da Guerra Fria foram estabelecidos, espalhando-se pelo mundo. Neste ano realiza-se a Conferência Interamericana de Manutenção da Paz e Segurança, em Petrópolis; dela participou o então presidente argentino Juan Perón. Na conferência foi assinado o Tratado de Assistência Recíproca, que permitia a intervenção norte-americana onde quer que a paz e a segurança estivessem ameaçadas. O Brasil entrava para a gestação da Guerra Fria, posicionando-se ao lado dos EUA. Já integrado nos princípios da Guerra Fria, neste 1947, deputados do PTB propuseram a cassação do PCB baseado no texto da Constituição, que vedava qualquer partido que contrariasse em seu programa o regime democrático, e os comunistas, contrários às posições difundidas por Washington, passaram a ser vistos como inimigos do regime vigente. Em outubro o Brasil rompe relações diplomáticas com a União Soviética. O PCB, que obtivera o terceiro lugar do total de votos nas eleições estaduais, tem a legenda cassada numa decisão tomada pela diferença de um voto. No começo de 1948 os deputados, senadores e vereadores eleitos pela legenda tiveram seus mandatos cassados e o PCB entrou definitivamente na clandestinidade. Desde então o partido escondeu-se por trás de outras legendas.
No princípio da Guerra Fria, a doutrina francesa do "inimigo interno" é adotada pelos norte-americanos. O inimigo não era mais uma nação expansionista, como na época da Segunda Guerra Mundial, mas o cidadão invisível, que habitava o seu país, mas era contra o regime nele estabelecido. O inimigo era todo aquele cidadão que se opunha aos princípios da democracia desenhada pelos americanos, da sua visão de mundo livre, posicionando-se favorável ao mundo socialista.
Estabelecido o conceito de "inimigo interno" (no caso os comunistas), a ele juntou-se a doutrina da "segurança nacional". As Forças Armadas do Brasil e da América Latina, formadas por uma elite histórica e de forte conotação de direita, deixaram-se seduzir por estes conceitos. Dentro da caserna, os princípios que identificavam os "inimigos internos" eram passados hierarquicamente, e esses inimigos ganhavam identidades ideológicas: eram os próprios compatriotas comunistas, os de esquerda e todos aqueles que se opunham ao lado ocidental da Guerra Fria, ou seja, ao regime estabelecido pelos norte-americanos.
Os "inimigos internos" do Brasil, especificamente os comunistas, quando estabelecida a ditadura militar em 1964, paradoxalmente eram considerados traidores dos princípios "democráticos" e tornar-se-iam o principal alvo da tortura, os comunistas seriam os torturados.

Atos Institucionais e Órgãos de Informação Moldam a Ditadura e os Princípios da Tortura

Uma vez estabelecida a ditadura militar no Brasil, em 1 de abril de 1964, era preciso sustentá-la e legitimá-la. Apoiada logisticamente pelos EUA, baseando-se principalmente nos princípios anticomunistas da Guerra Fria, será dentro da Escola Superior de Guerra que se formulará os princípios da doutrina da segurança nacional, tendo como alvo o combate à esquerda, à eliminação dos "inimigos internos". Para que se estabeleçam tais princípios, atos institucionais e leis repressivas dão legitimidade ao regime, e órgãos de informação são criados para que possam vigiar, identificar e eliminar o inimigo.
Em 9 de abril de 1964 é editado o primeiro Ato Institucional, que passaria para a história como AI-1, que legitimava o governo, estabelecendo 60 dias para que se acabasse o regime de exceção. O AI-1 dava poderes ao regime militar para cassar mandatos, suspendendo os direitos políticos por dez anos. João Goulart, Luiz Carlos Prestes, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e Leonel Brizola são os primeiros cassados. O expurgo atingiu governadores, 50 deputados, 49 juízes, 1200 militares e 1400 civis.
Em 27 de outubro de 1965 foi editado o AI-2, estabelecia-se que as eleições para presidente seriam de forma indireta e sem possibilidades de reeleição; dissolvia os partidos existentes desde 1945, criando o bipartidarismo, formado pela Arena (Aliança Renovadora Nacional), partido de base de apoio ao regime, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), a oposição consentida. Para garantir a maioria do governo no STF (Supremo Tribunal Federal), o AI-2 aumentava o número de ministros de 11 para 16.
O AI-3 é editado em 5 de fevereiro de 1966, reafirmando o regime militar estabelecido em 1964, definindo as eleições indiretas para os governadores dos estados, com votação nominal nas Assembléias Legislativas estaduais. Estabelecia ainda, que os prefeitos de capitais seriam nomeados pelos governadores. Com este último ato, o governo militar, estabelecido na figura do presidente general Humberto de Alencar Castelo Branco, consolida a ditadura no Brasil.
Legitimada através de atos institucionais, ao mesmo tempo a ditadura criava órgãos para vigiar e manter sob controle o pensamento em todos os setores da população. Sob as perspectivas mencionadas, surgiu, em 13 de junho de 1964, o Serviço Nacional de Informações (SNI), com a finalidade de coordenar por todo o território nacional as atividades de informação e contra-informação, assegurando assim, os conceitos estabelecidos pela doutrina da Segurança Nacional. Criado pelo general Golbery do Couto e Silva, o SNI veio à tona com um acervo de três mil dossiês e cem mil fichas com informações sobre as principais lideranças políticas, sindicais, estudantis e empresariais do Brasil. O SNI espalhou os seus tentáculos por toda a parte, funcionando durante a ditadura como uma polícia secreta comparável às SS de Hitler. Seus agentes infiltrados acompanhavam os considerados subversivos, doutrinavam colaboradores, arrebanhando voluntários por todas as partes, vigiando desde as igrejas aos meios de comunicação.
A partir do SNI, um eficiente mecanismo repressivo foi montado, com métodos eficazes de vigilância e controle sobre o cotidiano dos brasileiros, obedecendo a uma hierarquia. O SNI assessorava diretamente ao presidente do Brasil; os ministérios eram atendidos pelas DSIs (Divisões de Segurança e Informação); sendo os ministérios civis, autarquias, empresas e órgãos públicos atendidos pelas ASIs (Assessorias de Segurança e Informações).

Órgãos de Informação Militares e das Polícias Federais e Civis Exercem a Tortura

Subordinados ao SNI, órgãos de repressão e tortura foram estabelecidos. Dentro das Forças Armadas, as três armas montaram individualmente os seus centros de informação.
No governo de Castelo Branco o Exército quis criar o seu centro de informações, mas com as restrições do presidente, o CIEX (Centro de Informações do Exército) só teve o seu projeto implementado no governo Costa e Silva. O CIEX teria grande alcance nacional, tornando-se um dos principais órgãos de tortura e repressão.
A Marinha tinha o seu órgão de informações, o CENIMAR (Centro de Informações da Marinha), desde 1955, para tratar das questões fronteiriças e da diplomacia. Aos poucos o órgão foi perdendo as suas reais funções, enredando-se cada vez mais na política repressiva, especializando-se em combater a luta armada.
Em 1968 a aeronáutica toma a iniciativa de criar o seu órgão de informações, CISA (Centro de Informações da Aeronáutica), sendo os seus mentores treinados no exterior. Mas a sua montagem só ocorreu já no governo Médici, adotando em 1970, a estrutura de combate e repressão à luta armada, tendo grande atuação na repressão aos guerrilheiros.
Ainda subordinados ao SNI estavam a polícia federal e as polícias estaduais e o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social). A partir de 1969, surgiu em São Paulo a Operação Bandeirantes (Oban), organização clandestina, formada por militares, agentes e delegados civis e federais, que torturavam e desapareciam com militantes comunistas. A Oban agia à margem da lei, tornando-se poderosa, financiada por grandes empresas como a General Motors, Ford e Ultragaz. A experiência da Oban serviu para unir todos os órgãos repressivos, desde então passaram a atuar em conjunto os órgãos de informação da polícia federal, polícia militar e DOPS. Em janeiro de 1970 foram criados os DOI (Departamento de Operações e Informações) e os CODI (Centro de Operação e Defesa Interna). O DOI-CODI na prática integrava todos os órgãos repressores e legalizava a Oban.
O DOI-CODI transformar-se-ia numa máquina de repressão e tortura, estendendo os seus tentáculos além das fronteiras do país, infiltrando-se no Chile, Uruguai, Bolívia e Argentina. O DOI-CODI, assim como a antiga Oban, recebia grandes recursos financeiros, sendo dotado de tecnologia, tendo as suas atividades orientadas pela lógica da disciplina militar.
Todos estes órgãos institucionalizaram a tortura, constituindo um grande aparelho repressivo que agiria de forma brutal e sanguinária sobre aqueles que contestavam o regime militar. Agentes especiais eram formados na ESNI (Escola Nacional de Informações), criada em 1971. Os melhores alunos eram enviados para o Panamá, cursando a Escola das Américas, mantida pela CIA, lugar onde formaram grandes ditadores militares, que depois de um golpe, assumiram o poder em vários países da América Latina.
Em dezembro de 1968 Costa e Silva fechou o Congresso, o AI-5 foi decretado, dando plenos poderes ao presidente e, entre outras coisas, abolindo o habeas corpus aos presos políticos, legalizando a tortura. Nos ventos do AI-5, foi promulgado em 1969 o AI-14, que estabelecia a pena de morte, a prisão perpétua e o banimento do país dos que eram considerados terroristas e atentavam contra a nova Lei de Segurança Nacional.

A Tortura Propriamente Dita

A tortura do regime militar instalou-se no Brasil desde o primeiro dia que foi dado o golpe, em 1 de abril de 1964. A primeira vítima de tortura foi o líder camponês e comunista Gregório Bezerra. No dia do golpe, o coronel Vilocq amarrou Gregório Bezerra com cordas, ordenando que soldados o arrastasse pelas ruas de Recife, humilhando-o com vitupérios verbais, espancando-o com uma vareta de ferro. O coronel incitava o povo para ver o "enforcamento do comunista". Diante do horror, religiosos telefonaram para o general Justino Alves Bastos, que pressionado, impediu um martírio. Gregório Bezerra levou coronhadas pelo corpo, além de ter os pés queimados com soda cáustica. No dia do golpe, Recife foi um dos lugares que mais sofreu atrocidades dos golpistas, tendo civis agredidos e mortos em passeatas que protestavam a favor da democracia.
Um mês depois do golpe, presos políticos eram conduzidos para o navio Raul Soares, rebocado do Rio de Janeiro até o estuário de Santos, litoral paulista. A prisão flutuante era dividida em três calabouços, batizados com nomes de boates famosas da época: El Moroco, salão metálico, sem ventilação, ao lado da caldeira, ali os prisioneiros eram expostos a uma temperatura que passava dos 50 graus; Night in Day, uma pequena sala onde os presos ficavam com água gelada pelos joelhos; Casablanca, lugar que se despejava as fezes do navio. Os três calabouços eram usados para quebrar a resistência dos presos. Sindicalistas e políticos da Baixada Santista passaram pela prisão flutuante do Raul Soares, que foi desativada no dia 23 de outubro de 1964.
Mesmo diante de tantas evidências, o governo militar jamais admitiu que havia tortura no Brasil, o presidente Castelo Branco chegou a negar publicamente a existência de truculência em seu governo. Mas contrariamente às palavras do presidente, no dia 24 de agosto de 1966, foi encontrado boiando no rio Jacuí, afluente do rio Guaíba, em Porto Alegre, o corpo do sargento Manoel Raimundo Soares, já em estado de putrefação, com as mãos amarradas para trás. O sargento fazia parte dos militares expurgados do exército por causa do seu envolvimento com a militância política no governo João Goulart. O seu corpo trazia marcas de tortura, causando grande comoção e revolta da população na época. Este foi o primeiro caso de tortura e morte que causou grande repercussão, ficando conhecido popularmente como o "caso das mãos atadas". Os militares prometeram investigar as circunstâncias da morte do sargento e punir culpados, mas arquivaram o caso e jamais tiveram o trabalho de investigá-lo.

Os Métodos de Tortura nos Porões Militares

Quanto mais tempo durava o regime militar, mais pessoas faziam oposição às atrocidades por ele cometidas. Estudantes, padres, intelectuais e vários setores da sociedade passaram a contestar o regime. Aumentava a contestação, a resposta era a intensificação da tortura, conseqüentemente, a sofisticação dos métodos ocasionava um grande número de mortos.
Métodos científicos de tortura foram desenvolvidos. Monstros torturadores escreveriam o seu nome em letras gigantes nas páginas pungentes da história do Brasil. Nomes como o de Sérgio Fleury, uma espécie de Torqueimada da ditadura militar. Fleury levou a tortura para as celas do DOPS de São Paulo, situado na Luz, no prédio que é hoje a Pinacoteca do Estado. Outro lugar de tortura em São Paulo era o DOI-CODI do Paraíso, conhecido como a Casa da Vovó. Os prisioneiros chegavam às mãos de Fleury e dos seus homens já espancados e feridos, sangrando e, muitas vezes, já agonizantes. Ali eram pendurados no pau-de-arara, recebendo descargas elétricas. Furadeiras elétricas eram usadas para perfurar corpos, navalhas rasgavam a carne, cigarros queimavam órgãos genitais, mulheres sofriam abusos sexuais. Socos, pontapés, afogamentos, eram complementos às torturas, que ficavam cada vez mais elaboradas.
Os métodos de tortura engendrados recebiam diversos nomes simbólicos, entre eles, os mais comuns registrados e confirmados por aqueles que os sofreu, são:
Pau-de-Arara - O preso era posto nu, abraçando os joelhos e com os pés e as mãos amarradas. Uma barra de ferro era atravessada entre os punhos e os joelhos. Nesta posição a vítima era pendurada entre dois cavaletes, ficando a alguns centímetros do chão. A posição causava dores e atrozes no corpo. O preso ainda sofria choques elétricos, pancadas e queimaduras com cigarro. Este método de tortura já existia na época da escravidão, sendo utilizado em várias fases sombrias da história do Brasil.
Cadeira do Dragão - Os presos eram sentados nus em uma cadeira elétrica, revestida de zinco, ligada a terminais elétricos. Uma vez ligado, o zinco do aparelho transmitia choques a todo o corpo do supliciado. Os torturadores complementavam o mecanismo sinistro enfiando um balde de metal na cabeça da vítima, aplicando-lhe choques mais intensos.
Choques Elétricos - O torturador usava um magneto de telefone, acionado por uma manivela, conforme a velocidade imprimida, a descarga elétrica podia ser de maior ou menor intensidade. Os choques elétricos eram deferidos na cabeça, nos membros superiores e inferiores e nos órgãos genitais, causando queimaduras e convulsões, fazendo muitas vezes, o preso morder a própria língua. As máquinas usadas nesse método de tortura eram chamadas de "maricota" ou "pimentinha".
Balé no Pedregulho - O preso era posto nu e descalço em local com temperatura abaixo de zero, sob um chuveiro gelado, tendo no piso pedregulhos com pontas agudas, que perfuravam os pés da vítima. A tendência do torturado era pular sobre os pedregulhos, como se dançasse, tentando aliviar a dor. Quando ele "bailava", os torturadores usavam da palmatória para ferir as partes mais sensíveis do seu corpo.
Telefone - Entre as várias formas de agressões que eram usadas, uma das mais cruéis era o vulgarmente conhecido como "telefone". Com as duas mãos em posição côncava, o torturador, a um só tempo, aplicava um golpe violento nos ouvidos da vítima. O impacto era tão violento, que rompia os tímpanos do torturado, fazendo-o perder a audição.
Afogamento na Calda da Verdade - A cabeça do torturado era mergulhada em um tambor, balde ou tanque cheio de água, urina, fezes e outros detritos. A nuca do preso era forçada para baixo, até o limite do afogamento na "calda da verdade". Após o mergulho, a vítima ficava sem tomar banho vários dias, até que o seu cheiro ficasse insuportável. O método consistia em destruir toda a auto-estima do torturado.
Afogamento com Capuz - A cabeça do preso era encapuzada e afundada em córregos ou tambores de águas paradas e apodrecidas. O prisioneiro ao tentar respirar, tinha o capuz molhado a introduzir-se nas suas narinas, levando-o a perder o fôlego, produzindo um terrível mal-estar. Outra forma de afogamento consistia nos torturadores fecharem as narinas do preso, pondo-lhe, ao mesmo tempo, uma mangueira ou um tubo de borracha dentro da boca, obrigando-o a engolir água.
Mamadeira de Subversivo - Era introduzido na boca do preso um gargalo de garrafa, cheia de urina quente, normalmente quando o preso estava pendurado no pau-de-arara. Usando uma estopa, os torturadores comprimiam a boca do preso, obrigando-o a engolir a urina.
Soro da Verdade - Era injetado no preso pentotal sódico, uma droga que produz sonolência e reduz as inibições. Sob os efeitos do "soro da verdade", o preso contava coisas que sóbrio não falaria. De efeito duvidoso, a droga pode matar.
Massagem - O preso era encapuzado e algemado, o torturador fazia-lhe uma violenta massagem nos nervos mais sensíveis do corpo, deixando-o totalmente paralisado por alguns minutos. Violentas dores levavam o preso ao desespero.
Geladeira - O preso era posto nu em cela pequena e baixa, sendo impedidos de ficar de pé. Os torturadores alternavam o sistema de refrigeração, que ia do frio extremo ao calor exacerbado, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. A tortura na "geladeira" prolongava-se por vários dias, ficando ali o preso sem água ou comida.
As mulheres, além de sofrer as mesmas torturas, eram estupradas e submetidas a realizar as fantasias sexuais dos torturadores. Poucos relatos apontaram para os estupros em homens, se houveram, muitos por vergonha, esconderam esta terrível verdade.

O Que Fazer aos Corpos dos Mortos Pela Tortura

Para que se desenvolvessem métodos tão sofisticados de tortura, praticados com grandes requintes, era preciso que o governo militar desenvolvesse a propaganda do culpado, cada torturado era culpado, era o temível comunista que assaltava bancos, o terrorista que comia criancinhas, que ameaçava a família, assim, era criado o preconceito contra os torturados, que eram culpados e merecedores de todos os suplícios que se lhe eram impostos em uma sala de tortura.
Os recrutados para exercer a tortura eram indivíduos que recebiam favorecimentos dos seus superiores, gratificações e reconhecimento de heróis, pois ajudavam a livrar o país dos terroristas comunistas. Eram pessoas intimamente agressivas, com desvio de personalidade, que legitimadas em seus atos sem limites, tornavam-se incapazes de ter sentimentos por quem torturava.
Se por um lado a tortura coibia, causava medo e terror em quem se deixara apanhar e, principalmente, em quem ainda estava livre, militando na clandestinidade, por outro lado ela causava um grande problema, como esconder os torturados mortos. O que fazer com os corpos, uma vez que o regime militar negava veementemente a existência da tortura nos seus calabouços?
Para resolver o problema dos torturados mortos, médicos legistas passaram a fornecer laudos falsos, que escondiam as marcas da tortura, justificando a morte da vítima como sendo de causas naturais. Muitos dos mortos pela repressão tinham no laudo médico o suicídio como a causa mais comum, vários foram os "suicidas" da ditadura. Outras causas que ocultavam a tortura nos laudos eram a dissimulação de atropelamentos, acidentes automobilísticos ou que tinham sido mortos em tiroteios com a polícia, jamais eram reveladas as torturas.
Muitos legistas chegavam a apresentar laudos de torturados mortos como se desfrutassem da mais perfeita saúde. Quando não se podia ocultar as evidências da tortura, muitos cadáveres eram enterrados como anônimos, sem que os familiares jamais soubessem o que aconteceu aos corpos dos seus mortos. As valas clandestinas dos mortos da ditadura ocultavam dos familiares a marca das torturas neles praticadas. Entre os médicos legistas que assinaram laudos falsos para encobrir a tortura, tornaram-se notórios Harry Shibata, Isaac Abramovitch e Paulo Augusto Queiroz Rocha.
Mas nem sempre os falsos laudos conseguiram esconder a tortura. Em novembro de 1969, Chael Charles Schreier, militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), foi preso, torturado e morto. O seu corpo foi enviado para um hospital, portanto ele já estava morto quando lá deu entrada. No relatório do exército, foi dito que Chael Charles Schreier ao ser preso com dois outros companheiros, reagira violentamente com disparos de revólver. Na troca de tiros, os três terroristas saíram feridos, sendo Chael o que estava em estado mais grave, sendo medicado no hospital, entretanto Chael sofreu um ataque cardíaco, vindo a falecer. O que os militares não sabiam é que Chael era judeu, e que para ser sepultado nas tradições da sua família, era realizado o ritual da lavagem do corpo. Durante o ritual, constatou-se que Chael não tinha morrido por um ataque cardíaco, muito menos por ferimentos de balas, mas sim por tortura. O caso veio à tona, tornando-se matéria da revista "Veja" em dezembro daquele ano, a revista trazia na capa o título "Tortura". Esta exposição constrangeu profundamente o governo do presidente Médici, apesar da reportagem da "Veja" isentá-lo da culpa da tortura e da morte de Chael, responsabilizando os que cercavam o presidente, sem citar nomes ou culpados.
Outro laudo falso, assinado por Harry Shibata, foi o que dizia que a causa da morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida nos porões da ditadura, em 1975, tinha sido suicídio. Desmascarada a farsa, o assassínio de Herzog por tortura teve grande repercussão, fazendo com que o então presidente, general Ernesto Geisel, admitisse que havia tortura nos porões da ditadura, iniciando um processo para desmantelar a máquina científica da institucionalização de tão vergonhosa e sanguinária prática. Também o caso da morte do operário Manoel Fiel Filho alcançou repercussão nacional, provando que a ditadura torturava e matava os seus opositores.

Conseqüências da Tortura no Brasil do Regime Militar

A tortura na ditadura militar tornou-se um instrumento fundamental para assegurar, através do medo e da repressão, a ideologia da caserna, amparada pela Guerra Fria e justificada pelos militares como necessária numa época de perigo à segurança nacional, ameaçada por terroristas comunistas.
Durante o período da ditadura militar, o povo brasileiro foi excluído do direito de participar da vida nacional. Através da força bruta, refletida na tortura, criou-se o medo na população, que por algumas décadas inibiu-se até mesmo dos direitos civis e de consumidor, formando um pacifismo involuntário que se tornou uma característica manipulada do brasileiro.
O governo instalado no dia 1 de abril de 1964, manteve-se contrariando todos os princípios que regem os direitos humanos, traduzidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948. Estes direitos foram negligenciados pelos Estados Unidos, que para manter a sua ideologia e democracia interna, apoiou e financiou sangrentas ditaduras militares em toda a América Latina, exportando para esses países, seus sofisticados métodos de tortura e combate ao perigo da ideologia soviética.
Na violação dos direitos humanos, americanos ensinavam aos policiais brasileiros a seqüestrarem mendigos, e neles desenvolverem métodos eficazes de tortura, que seriam usados nos inimigos do regime.
No período mais intenso da tortura militar, no início da década de setenta, os brasileiros foram ideologicamente divididos pelo governo em dois grupos: o grupo dos "verdadeiros cidadãos" e o grupo dos "inimigos internos", tornando o princípio arbitrário a principal arma de propaganda difundida pelo regime.
Oficialmente, os inimigos internos do regime militar no período de intensificação total da tortura, de 1969 a 1974, eram os guerrilheiros e revolucionários de esquerda, vistos como terroristas, e que militavam principalmente, no Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8); Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares); Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), Partido Comunista do Brasil (Pc do B), que promoveu a Guerrilha do Araguaia; Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), liderada por Carlos Lamarca, que se tornou ao lado de Carlos Marighella, os principais inimigos do regime; a Ação Libertadora Nacional (ALN), que de destacou na guerrilha urbana; e, o Partido Comunista Brasileiro (PCB), combalido por sucessivas divisões que deram origem à maioria dos grupos de resistência à ditadura mencionados. Das organizações citadas, cinco a seis mil pessoas participou da luta armada, um número insignificante quando o país chegava a 100 milhões de habitantes, não justificando a máquina mortífera que as polícias brasileiras e as Forças Armadas criaram, sustentadas na aplicação da tortura como método de repressão.
Além dos mortos e desaparecidos (também mortos, mas jamais tendo sido encontrados os seus corpos), a tortura deixou danos indeléveis aos que sobreviveram a ela, levando alguns ao suicídio, como aconteceu ao dominicano Frei Tito de Alencar Lima. Os que sobreviviam à tortura, eram permanentemente ameaçadas e vigiadas pelo regime opressivo. Até hoje, os torturados têm dificuldade na sua maioria, em falar dos horrores que sofreram nos porões da ditadura.
Os que ousaram a contestar a ditadura eram na sua maioria, jovens idealistas, muitos politizados e engajados, outros em processo de politização, que se atiravam aos ideais, dispostos até mesmo a morrer por eles. A maioria dos torturados que morreram eram jovens.
Mas a ditadura não matou somente os opositores engajados, os chamados comunistas, guerrilheiros e revolucionários, vários foram os inocentes apanhados nas malhas da delação, que pereceram sob tortura sem jamais descobrirem porque estavam a ter tão nefasto destino. Aos inocentes a tortura poderia ser mais intensa, já que nada sabiam, nada podiam revelar.
Findo o regime militar, a tortura foi justificada pelos ex-presidentes ditadores como um mal necessário, como arma de defesa diante de uma guerra que se vivia. Nenhum torturador foi preso ou punido por seus atos, todos foram beneficiados pela lei da Anistia, que em 1979 anistiou os presos políticos, os exilados e os torturadores da ditadura militar. A tortura continua a ser a maior página negra da recente história do Brasil.

Mortos e Desaparecidos

O modelo de tortura empregado pelos órgãos de informação da ditadura militar chegou a ser exportado para alguns países asiáticos, onde governos repressivos assumiram o poder. Curiosamente, países que adotaram regimes socialistas, como o Camboja, foram os que "importaram" os métodos da direita brasileira.
Uma lista oficial dos mortos e desaparecidos no período da ditadura militar (1964-1985), foi divulgada pelo Grupo Tortura Nunca Mais. São considerados desaparecidos casos que se tem dados da tortura cometida contra o militante e da sua eventual morte, mas que o seu corpo jamais foi encontrado ou identificado. Entre os casos está o do Stuart Edgard Angel Jones, que apesar das evidências do seu assassínio, é oficialmente um desaparecido, uma vez que não apareceu um cadáver para oficializar a sua morte. Os mortos foram divididos na lista como militantes políticos e outros, é o caso de Zuleika Angel Jones, mãe de Stuart, cuja morte jamais foi esclarecida. Segue a lista dos mortos e desaparecidos da ditadura militar. Esta lista pode ser encontrada no site do Grupo Tortura Nunca Mais, onde a ficha de cada morto ou desaparecido é divulgada, podendo ser pesquisada.

[No site do Grupo Tortura Nunca Mais (http://www.torturanuncamais-rj.org.br/) há a lista completa dos mortos e desaparecidos (torturados e assassinados pela Ditadura Civil-Militar);mortes no exílio e outras perversidades que precisam ser apuradas].

* Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro

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